sábado, 30 de junho de 2007

Tribunais para quê?

Através do Decreto-Lei n.º 250/2007 de 29 de Junho, é dada a conhecer a nova reorganização judiciária, e no seu art.º 9 e 12 são declarados extintos uma série de varas, juízos e serviços de secretaria em Lisboa, Porto e Vila Nova de Gaia. Poder-se-ia não estranhar, não fossem estas comarcas precisamente, as de maior afluência e volume de processos. Assim, os processos serão remetidos a outras varas, juízos e secretarias que acumularão ainda mais trabalho para além do que já tinham, o que aumentará seguramente o descontentamento de quem já vê o seu processo arrastado anos e anos sem fim. Se as férias judiciais foram encurtadas de modo a acelerar o trabalho (e pressa não significa qualidade), e agora se extinguem serviços, ainda mais abarrotados de trabalho por fazer ficarão os tribunais e seus funcionários. Ainda não se percebeu que em nome da celeridade processual não se pode pôr em causa a segurança jurídica e a boa decisão da causa! Contudo são também criados alguns tribunais, e juízos (criminais, de competência especializada criminal, de pequena instância criminal, de pequena instância cível, e juízos de execução). De louvar a sua criação, e para a margem sul de louvar finalmente a criação do Tribunal de Família e Menores da Comarca de Almada, pois que os processos eram remetidos para o Tribunal de Família e Menores do Seixal, que ficará agora encarregue dos processos do Seixal e de Sesimbra.
Mas a optar este Governo pelo fecho de tribunais, será caso para perguntar qualquer dia tribunais para quê!

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