quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Silêncio dos Inocentes

Decorrerá hoje em Bruxelas um seminário dedicado às crianças, intitulado "Proteger as crianças ao longo das fronteiras". Neste seminário será lançado um relatório pela "National Society for the Prevention of Cruelty to Children" que visa a criação de uma base de dados a nível da UE, contendo o registo dos condenados por crimes sexuais. Essa base de dados terá como objectivo informar os empregadores sobre o registo criminal do candidato ao trabalho com crianças, a fim de evitar a contratação de pedófilos e outros criminosos sexuais, condenados por crimes violentos de carácter sexual, e até relacionados com droga. Este relatório aborda ainda o caso da presente possibilidade dos condenados mudarem de país e conseguirem obter trabalho junto de crianças, por não haver actualmente informação e cooperação entre países.

Creio eu que também deveria constar da base de dados, crimes de tráfico de pessoas e maus tratos (a crianças a seu cargo e suas dependentes, não só em casa como também em hospitais e instituições), ainda que não para fim sexual.

Portugal vai dando pequenos passos na protecção das crianças, nomeadamente com a mais recente alteração ao Código Penal que veio proibir o exercício de profissão ligada a crianças por indivíduos condenados por abuso de menores (contudo liberta presos preventivos independentemente do tipo de crime praticado...muitos deles cometidos sobre crianças); e ainda através da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração e Abuso Sexual de Crianças, que entrará em vigor em 2008 e visa criminalizar práticas como a pornografia infantil e a exploração sexual na Internet, casos que até agora eram omissos na lei. Contudo, com a evolução técnica e a abertura do espaço Schengen, a criminalidade também vai aumentando e aperfeiçoando-se em todas as suas formas, não só tal através da tecnologia como também através de meios humanos que facilmente se deslocam entre países sem fronteiras; o que obriga a constantes alterações legislativas.

Ainda assim, com todos estes seminários, convénios e congressos, uma grande parte das crianças maltratadas, continuarão desprotegidas e a quem estas leis e projectos nunca irão valer, porque os seus agressores são quem as devia proteger e amar...revelando as estatísticas de 2006 que a maior percentagem destes crimes ocorre em casa sob o "silêncio dos inocentes".

terça-feira, 27 de novembro de 2007

Quase todo o mundo

Foi hoje publicada uma noticia sobre um canibal ucraniano, detido há mais de um ano em Portugal, sob suspeita da morte do sogro. É ainda suspeito de mais outro crime ocorrido em Portugal, e a polícia está a averiguar sobre a possível existência de outros casos na sua terra natal. No final dessa noticia, vinham outras relacionadas com o mesmo tema, entre elas o caso de uma menina de 10 anos que no ano passado foi violada, morta e esquartejada por um vizinho de 26 anos, que se preparava para comer os seus restos mortais quando foi descoberto. A noticia é chocante, horrorizando e devastando toda a comunidade, seus familiares e amigos, e mesmo quem não a conhecia. Acredito eu, chocando todo o mundo, ou quase todo o mundo. Tratam-se de crimes cruéis, perversos, atípicos, cometidos por gente perturbada com graves distúrbios mentais. Não há qualquer normalidade, nem razoabilidade nem compreensão para crimes destes. É inimaginável o terror que a menina sentiu e viveu, desde que lhe tiraram a segurança do seu pequeno mundo até ao final da sua curta vida. É inimaginável a dor de quem a conhecia e amava e a perdeu. É inimaginável também a loucura desta gente assassina e que 24 horas por dia habita na sua mente. Os seus autores muitas vezes fazem-se passar por pessoas normais, com vidas banais, e integrados na sociedade; geralmente são pessoas calmas de quem nunca ninguém suspeitaria tais actos bárbaros. Contudo há quem fomente este tipo de crime e doença, ao relatarem como se nada fosse, nos seus diários e blogues, crimes semelhantes. Gente que publica frases ditas por pedófilos, canibais e outros doentes mentais, sem qualquer contexto histórico, de estudo e investigação, pelo puro prazer que esses relatos lhe transmitem só pode sofrer de alguma doença mental tal como quem praticou o acto. Gente que por aí anda como se fosse normal, mas que encerra no seu intimo profunda obscuridade e demência. Gente que publica crimes destes, escolhendo os excertos mais perversos, e terminando o seu textinho com frases próprias da vontade de ter sexo e do seu desejo sexual, como se o texto fosse um conto erótico, só pode ser mais perversa do que quem comete este tipo de crime. Gente a quem outros respondem à letra, como se tivessem acabado de ler uma qualquer história que desperte a sexualidade e o desejo. É assim que muitos vivem, escondidos do mundo, mas afirmando que o mundo é isto, rodeados de excitação na busca dos pormenores mais macabros de crimes perversos, gravando-os na sua mente para num sonho os tornarem realidade; e defendidos por gente igual ao mínimo ataque como se se tivesse ofendido gravemente uma pessoa culta, digna e merecedora de toda a admiração. Gentinha reles a quem a educação e a moral não chegou, que ocupa o seu tempo à procura de casos sádicos e macabros, para publicar excertos (como se as vitimas fossem bonecos em vez de pessoas que sofreram horrores nas mãos de tarados sexuais e outros doentes mentais) e esperar resposta dos seus fãs leitores num incentivo à promiscuidade, aos encontros sexuais de acaso, ou às relações sexualmente dependentes, pelo prazer e sexo sem qualquer amor ou respeito. Gente que se excita com crimes destes e que os relata como se estivesse a promover um qualquer produto digno de ser comprado, só promove a promiscuidade e o vazio da sua própria vida e demonstra o espírito nojento que em si habita. Problema é que é precisamente esta gentinha que estará um dia à frente de um qualquer serviço, quem sabe responsável por tomar decisões acerca da vida dos outros, quando no fundo, nem responsáveis são por si próprios, porque personalidade, princípios, valores e moralidade é coisa que lhes falta. E coitados daqueles que estiverem nas suas mãos, num qualquer gabinete.

Contudo são os honestos, trabalhadores e verdadeiros que são sempre pisados pelos demais, e ridicularizados por defenderem a Igreja (entenda-se Igreja-Cristo, e não Igreja criada pelo homem à sua maneira) e a moral. Hoje em dia quem é promiscuo, nojento e traidor tem sempre tudo o que quer. Mas ainda assim, prefiro os enxovalhados mas dignos. É que estes últimos ao menos vivem em pleno, e não vidas vazias, vãs, reles e pobres de espírito.

E felizmente que estes crimes ainda horrorizam o mundo, ou pelo menos, quase todo o mundo.

sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Estado sem Lei 2

O caso remonta a 12 de Setembro de 2006, quando uma jovem de 14 anos foi manietada por 5 colegas de escola, e enquanto uns a agarravam e tapavam a boca, outros a violavam. Tudo se passou dentro do autocarro escolar, nos bancos traseiros, enquanto o motorista conduzia os jovens à escola, sem ter feito nada para impedir o crime. A violação foi gravada pela câmara de vídeo-vigilância do autocarro, sendo agora a prova do crime em tribunal. Aquando da violação, alguns dos jovens chegaram mesmo a dirigir-se à câmara de vigilância (instalada junto do motorista) para se vangloriarem do crime como se este fosse um feito heroico a ser louvado e seguido! Os meninos foram expulsos da escola e enfrentam agora julgamento, e o motorista despediu-se algum tempo após o crime, tendo na altura afirmado pensar tratar-se de uma luta entre adolescentes. O vídeo da violação está a ser exibido num site brasileiro, à disposição de quem quiser ver, violando assim, quanto muito, o direito à dignidade humana e à reserva da vida privada.

Se a crueldade e o sentido de gozo é comum em muita gente, em especial nos jovens que não têm qualquer princípio de respeito e consideração pelos outros, o que dizer do motorista que impávido e sereno continuou a conduzir o autocarro como se nada se passasse? Não deverá este homem ser também julgado por omissão de auxílio? Não deveria este homem ter pelo menos o dever de parar o autocarro e dirigir-se aos jovens a fim de saber em concreto o que se estava a passar e pelo menos tentar impedir o crime? Não conseguia fazer frente aos jovens, impondo a sua autoridade como mais velho? Não conseguia chamar a polícia? Ou será que os homens já não são homens e se deixam manietar por um bando de miúdos irresponsáveis, cruéis e zombadores dos demais?
Este crime ocorreu nos EUA, Estado que se proclama cheio de liberdades e garantias aos seus cidadãos. Parece é que o Direito, a Segurança e a Protecção ficam à margem.
É esta a sociedade que cultivamos, Homens que se calam e filhos que menosprezam o próximo, onde reina a playstation, as vontadinhas realizadas e onde a educação fica para a escola. Aqui nem a escola valeu.

Estado sem Lei 1

Uma adolescente de 15 anos foi detida, acusada de furto, e ficou durante um
mês numa cela com mais de vinte homens. O caso sucedeu no interior do
Pára, Brasil.
O pai da menor teria informado os policias de que a filha só tinha 15 anos; contudo estes ameaçaram o pai da jovem de ficar preso, se não falsificasse a certidão de nascimento da filha, atestando que esta era maior de idade.

O caso foi denunciado, e os policias confrontados com esta situação, justificaram a sua actuação por naquela zona não haver prisão feminina, e a jovem não ter consigo identificação que comprovasse a sua idade.

Quem conta uma história diferente são os presos, que garantem terem avisado os policias que a jovem era menor, e que era violada pelos companheiros de cela em troca de comida e que os policias ainda lhe batiam.

Neste momento a jovem já está num abrigo, tendo a sua família sido incluída num programa de protecção de testemunhas. Foi ainda aberto inquérito para apurar os acontecimentos, podendo os policias vir a responder civil e penalmente, isto se a corrupção do país não os proteger! Contudo ao presidente da república, políticos, ministros da justiça e altos representantes das forças policiais nada acontecerá, porque a defesa das crianças não é sua tarefa e custa dinheiro. Restará saber para que servirá o programa de protecção de testemunhas, que não para encher os bolsos aos mesmos de sempre..

Como sempre acontece, após a desgraça acontecer, levantam-se vozes sobre os direitos das crianças, sua protecção como missão do Estado, e inúmeras propostas legislativas clamando pela transferência do detido quando este seja menor e/ou mulher e não haja na zona um abrigo adequado ou ala feminina.

Este caso veio reacender o problema da sobrelotação prisional no Brasil, e o facto de ser prática comum as mulheres e os homens partilharem a mesma cela. Após este caso vir ao conhecimento geral, outros seguem o mesmo caminho; tendo surgido outra denuncia, desta vez de uma mulher que engravidou de um preso, após ter estado numa cela conjunta.

Este caso vem reacender muitos outros problemas que se vivem no Brasil, contudo esta voz continua a ser demasiado pequena, tal como as crianças que sofrem sem lei nem qualquer entidade que se preocupe com o seu rumo. São crianças esquecidas, para quem não há Direito nem Justiça. Como será possível que uma criança fique detida numa cela?! E como será possível que fique detida acompanhada por mais de 20 criminosos?! Este é um país sem lei, onde reina a corrupção e a violação dos direitos humanos. É inaceitável e impensável que tal possa acontecer hoje em dia, contudo no Brasil, é o pão nosso de cada dia. Estado e policias corruptos, para quem a dignidade e o respeito pelo ser humano não conta quando outros interesses estão em jogo, nem que seja o simples gozar com alguém que não se pode defender. Uns que maltratam vestindo fardas da lei, e outros que se calam vestindo as mesmas fardas, só podem ser todos criminosos.

Em Portugal, ainda que muito funcione mal e tardiamente, um menor não pode ficar detido ainda que por suspeita de crime; devendo ser conduzido a centro educativo, se assim o juiz o entender necessário. Para além destes centros, existem ainda as famosas comissões de menores que muito se esforçam (as que trabalham e bem) por ajudar os menores em risco. Risco esse criado pelos seus próprios progenitores em caso de negligência e/ou maus tratos, e pelos próprios jovens quando seguem a delinquência.

Resta-nos denunciar estes casos e exigir a demissão de quem nos seus altos cargos milionários não proclama a Justiça.

À jovem restará um exame de gravidez e exames médicos a ver se ficou infectada com alguma doença...

sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Desordem na Ordem

No exame de prática processual civil, de 23 de Outubro, realizado pela Ordem dos Advogados de Lisboa, era apresentado um caso prático para elaboração da respectiva peça processual. O caso relatado pelo cliente tinha um terreno, no qual um vizinho tinha já plantado um olival, e afirmando que o terreno lhe pertencia, ameaçava plantar e construir o que entendesse. A peça processual elaborada pela advogada estagiária foi uma providência cautelar de restituição de posse, devidamente prevista no Código de Processo Civil. Contudo, a OA tem entendimento jurídico diferente, considerando não haver necessidade de ser instaurado procedimento cautelar, por não se verificar urgência nem perigo de maior lesão; desvalorizando a elaboração da mesma, sendo então pretendido uma acção de restituição da posse ou uma acção de condenação. O exame permitia ainda a elaboração de factos fictícios para junção de prova; ao que a advogada estagiária procedeu, ficcionando o necessário para junção de documentos e testemunhas; contudo uma vez mais a OA entendeu retirar valores, pois que o ficcionado não estava no teor do enunciado. Ora se é permitido ficcionar, como é possível que depois retirem pontos pelo que permitem? O exame continha ainda um exercício de quatro alíneas para contagem de prazo, contudo pelo facto de uma das alíneas não ter sido justificado por artigo, ainda que o prazo estivesse bem indicado, tal como das restantes alíneas, a resposta a essa alínea não foi valorada.
Ficamos num impasse de entendimento jurídico diferente, pois que uma providência cautelar neste caso, não é descabida, podendo ser a primeira a ser intentada imediatamente atendendo ao risco de maior lesão e urgência.

Ou os responsáveis pela elaboração e correcção dos exames pretendem ser mais papistas que o Papa, ou usam palas como os burros para verem somente numa direcção, ou são pagos à frase, compreendendo-se então, porque cada artigo da peça é merecedora de desvalorização. Contudo são estes senhores papistas, cheios do dinheiro dos estagiários e promovendo maus estágios que com vestes pomposas e falsos sorrisos, dão as boas vindas aos alunos a cada novo curso com belíssimos discursos sobre a dignidade de ser advogado e de pertencer a uma classe distinta que luta pelos direitos dos cidadãos, afirmando ainda que a OA serve para proteger os seus advogados. São estes mesmos senhores que mudam o regulamento de inscrição a cada curso e que decidem que na OA de Lisboa, ao contrário das restantes ordens do país, não se pode consultar minutas nos exames nem qualquer outra bibliografia. Ou seja, na Ordem reina a Desordem, porque não há um regulamento uniforme para todos, mas sim regras sem cabimento feitas por quem chega de novo, a querer mostrar serviço, rigor e qualidade, eleito para mais um cargo prestigiante na carreira; que decide a sorte dos demais em total descaro de consciência , de bolso a rebentar e sorriso postiço.
Resta a raiva, o sentimento de injustiça e de desilusão para com uma "classe" que em nada defende os da sua casa. Resta um pedido de revisão da prova e o pagamento de 75€ no final...

Assim desejo as maiores felicidades aos estagiários de Faro, Évora, Coimbra e Porto.

quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Crime continuado

No passado dia 15 de Outubro, um imigrante moldavo foi condenado pelo Tribunal de Portimão a sete anos e seis meses de prisão, pelos crimes de abuso sexual agravado e coacção grave sobre a filha de quatro anos. Insatisfeitos com a pena, o imigrante recorreu para a Relação de Évora afirmando não haver prova produzida e que estaria embriagado, facto pelo qual teria confundido a filha com a mulher e o MP pede a absolvição do condenado, por entender que o caso apresenta dúvidas; o que no ordenamento jurídico português, havendo um caso com dúvida razoável, o arguido deve ser absolvido, cumprindo-se o princípio do "in dubio pro reo". Ou seja, "em dúvida, a favor do arguido". Refuta o MP quanto ao crime de abuso sexual, que, embora os factos tenham ficado provados, o arguido não agiu de forma livre e consciente por se encontrar embriagado; e que quanto ao crime de coacção, não há qualquer elemento que o fundamente.

Quanto ao processo em si, foi dado como provado pelo Colectivo de Juízes, que o arguido colocou a mão na vagina da filha, de quatro anos, e que ejaculou na boca da criança, fazendo-a vomitar; e que o arguido teria dito à filha que lhe cortaria os braços e as pernas se contasse o sucedido. A criança foi ouvida em tribunal, e pelo facto de relatar os acontecimentos de forma envergonhada, entendeu o MP que tal espelha a impossibilidade da menor em descrever as circunstâncias em que se deram os factos.

Entendeu assim o dignissimo MP que há dúvidas quanto aos factos, e que o testemunho da própria criança não deveria ser levado em conta por se encontrar a mesma impossibilitada de descrever os acontecimentos. Ao que parece, tal será pressuposto da vergonha da menina ao contar o que o seu próprio pai lhe fizera, que ainda assim, relatou os acontecimentos. Se a menina não soubesse o que contar nem como, se se contradissesse, se se esquecesse da "história", ainda se poderia pensar que tudo não passaria de uma encenação de vingança entre cônjuges como muito frequentemente acontece. Contudo, ao terem ficado provados os factos em tribunal, onde será que o MP entendeu haver dúvidas, pergunto eu! Talvez se a mão utilizada foi a esquerda ou a direita...

Não se compreende como o MP pode refutar tal posição, benecifiando o pai abusador e não levando em conta o sofrimento de uma criança ofendida por quem devia ser o seu protector.

E como pode um pai pretender invocar um estado de embriagues para justificar a "inocente troca" entre mulher e filha? A ser verdade que estava embriagado, e ter pensado que aquele pequeno corpo fosse de sua esposa, então não teria necessidade de ameaçar que lhe cortava os braços e as pernas caso contasse o sucedido.

Quando o suposto protector falha, deveria ser o Estado e suas entidades, nomeadamente os tribunais a proteger-nos e a fazer justiça, contudo, a vitima continua a ser continuamente ridicularizada e enxovalhada por quem de Direito. Não seria caso para refutar um crime continuado por parte de todo o Estado?!