quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Durão Barroso e os Ciganos

Mais uma noticia polémica envolvendo a comunidade cigana, desta vez em Itália. O Governo italiano decidiu proceder ao recenseamento dos ciganos nómadas. Contudo em Nápoles e em Milão, foi obrigatório retirar impressões digitais dos ciganos adultos. Em Roma as impressões não foram tiradas, e o Ministro do Interior, Roberto Maroni afirmou ir enviar a policia para tirar as impressões digitais, dos 10 mil nómadas que povoam a capital. Imediatamente se levantaram vozes contra, nomeadamente da ONU, Parlamento Europeu e Roménia (donde são originários muitos dos ciganos), reiterando a violação dos direitos humanos, dignidade da pessoa humana e atitude discriminatória... Engraçado que surgiu também de imediato Silvio Berlusconi juntamente com Durão Barroso a invocar a necessidade de "politicas de imigração, medidas quanto à população nómada e necessidade de se saber quem vive na capital", para melhor integração da comunidade cigana.

Aqui realmente se poderá colocar a questão da distinção entre nómadas ciganos e residentes nacionais, será que ao serem recenseados, tiveram todos de tirar impressões digitais para futuras "medidas e politicas" ou foram só os ciganos??!! E com isto não digo que em verdade não seja boa ideia para "futuras medidas"...

No entanto, gostaria de ver Durão Barroso implementar esta medida na Quinta da Fonte e estendê-la à Cova da Moura, etc...

Sabem ao que vão

Numa reportagem publicada a 18 de Julho de 2008, de nome "Clientes sabem ao que vão", o único que sem ser jurista ou advogado, falou acertadamente, foi o Director-Geral da Saúde, Francisco George (personagem de quem já falei anteriormente noutro texto, não pelas melhores razões).

A reportagem trata de um prostituto infectado com o vírus da SIDA que se continua a prostituir. Deste modo quem mantiver contacto sexual com este individuo, corre o risco de ser contaminado com este vírus mortal.

Para Beatriz Casais (Coordenação Nacional para a Infecção VIH/sida) e Joana Amaral Dias (psicóloga clínica e ex-deputada do BE), porque a prostituição está fora da legalidade nada se pode fazer para se evitar que os infectados com sida se continuem a prostituir.

Mais espanto me causou a opinião da jurista entrevistada, que entende não haver crime de propaganda de doença, isto também por questões de legalidade, pois tanto prostitutos como clientes estão fora da lei e sabem ao que vão!

Ora bem, quedamo-nos a discutir a questão da legalidade. No entender destas senhoras, pelo facto da prostituição não ser legal, e pelos clientes procurarem um serviço ilegal, não terão qualquer protecção se foram contaminados. Porque «sabem ao que vão».

Ainda não lhes deve ter passado pela cabeça que quem tem sida e se prostitui, não anda a bradar aos céus que é portador de tal doença, e permite que outrem se arrisque a um destino fatal (ainda que o cliente tenha a obrigação de pelo menos intuir e saber ao risco a que se expõe). Ainda assim, não podemos apenas dizer calmamente que as pessoas sabem ao que vão. É claro que sabem perfeitamente que podem apanhar uma DST, mas certamente pensam que estão protegidos e que o/a prostituto/a não está infectado (e mesmo que lhe pergunte, a pessoa dificilmente falará verdade). Ninguém vai dizer "tenho sida mas preciso de dinheiro, vamos?" E mesmo que se use protecção, podem existir feridas noutros locais, e daí ocorrerem troca de fluidos contaminados. E ainda que o cliente saiba que o/a prostituto/a é portador/a de tal vírus, e se arriscar a sair infectado, não se poderá dizer que não há aqui crime de propagação de doença, pelo facto do cliente se expor voluntariamente ao risco!

Nem se pode tão pouco defender que se a prostituição não é criminalizada, nenhum facto que ocorra ou decorra do encontro sexual poderá ser criminalizado!

Felizmente que o Código Penal não foi pensado por quem afirma que nada se pode fazer nem nada que seja relacionado com a prostituição é crime. Muito bem considerou Francisco George, ao considerar este "deixar correr o risco" como crime de propaganda de doença,.

Vejamos o que diz o CP no seu art.º 283:

1 - Quem:
a) Propagar doença contagiosa;
(...)
e criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
2 - Se o perigo referido no n.º anterior for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos.
3 - Se a conduta referida no n.º 1 for praticada com negligência, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

Muito bem que o/a prostituto/a não anda com um bocado de sangue contaminado a ver quem o quer ingerir da sua mão; mas vende o seu corpo contaminado e sabe-o muito bem.

Aqui poder-se-ia entrar na discussão de saber se existe dolo directo (sei que tenho sida e quero transmiti-la) ou dolo eventual (sei que tenho sida e transmita-a ou não, não quero saber); ou até entrar no campo da negligência, visto que o art.º 283 assim o permite, mas isso seriam considerações excessivamente bondosas...

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Detenção Fatal

Foi publicado hoje um estudo realizado por investigadores espanhóis, que entende que os sujeitos detidos são mais propensos a sofrer de morte súbita. Estas mortes acontecem, no entender destes especialistas, devido a um ataque de stress, que poderá culminar em ataque cardíaco. Dizem ainda que nos últimos 10 anos, faleceram 60 detidos nestas circunstâncias, sendo todos saudáveis até ao momento da detenção...isto porque em 17 casos, as mortes ocorreram logo após as algemas colocadas, ainda no local da detenção! Este estudo foi baseado noutro, em que se observou a reacção de animais após captura, tendo os mesmos sofrido uma crise de ansiedade, o que os levou à morte. Este stress fatal dá pelo nome de cardiopatia Takotsubo, o qual se traduz numa crise de ansiedade, dando-se uma forte libertação das hormonas adrenalina, noradrenalina e dopamina que podem provocar um ataque cardíaco.

Só faltava este estudo chegar a Portugal, para se dar mais outra alteração ao Código de Processo Penal! Com tanta discussão sobre a prisão preventiva, prazos, quem deve ir preso, se agressores de violência doméstica, se por cometerem crimes com ou sem armas de fogo, se pedofilos, etc etc, talvez fosse melhor não deter ninguém, não vá o bandido sofrer um ataque de ansiedade e falecer devido ao síndrome da captura!!!

Mas atenção, o agente da polícia que «provocar» a morte do bandido, deve ir preso por ter causado a morte ao ser humano tão prestável na sociedade, tão bonzinho e amigo dos pais!!