terça-feira, 20 de maio de 2008

A vergonha do Óbito Simplex

Recentemente tive de passar por uma situação de óbito, momentos tristes e de dor confrontados com a malograda papelada a tratar. Só quem passa por estas situações e as tem de levar a cabo, conhece a irrisória tarefa de juntar papeis e mais papeis requeridos pelas diversas entidades... Ora vejamos o tão falado "SIMPLEX" (isto para não falar dos funcionários das finanças sempre prontos a ajudar e a explicar os Modelos que temos de preencher e nem eles entendem)...


FUNERÁRIA:


  • Obtém a certidão de óbito passada pelo médico de família e entrega-a na Conservatória do Registo Civil (a partir dai podemos levantar o Assento de Óbito na CRC).
  • Obtém uma Guia de Recebimento do Município onde consta o n.º de sepultura, cova e talhão.
  • Passa a respectiva factura e recibo com as despesas pelo funeral.

A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS trata do processo de abertura de nova conta e reenvia o mesmo para a CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES:


  • Abrir nova conta em nome da viúva (para adquirir novo nib e receber através do mesmo a pensão);
  • Comprovativo da morada, b.i. e nif da viúva;
  • Certidão de óbito e cartão de pensionista do falecido;
  • Recibo e factura do funeral como comprovativo das despesas.


POLICIA (em caso do falecido pertencer a força de policia):

Para receber o subsidio de funeral, apresentar:


  • Fotocópia Modelo 3 do IRS de 2006;
  • Fotocópia da nota de liquidação do IRS de 2006;
  • Fotocópia da declaração do valor da pensão da Caixa Geral de Aposentações de 2008 e da Segurança Social do falecido (se estiver inscrito na mesma);
  • Fotocópia da pensão auferida pela viúva em 2008 se não estiver declarada no IRS, ou estando, se o valor for inferior a 6.753,24€ deve apresentar uma declaração passada pela Segurança Social onde conste os rendimentos auferidos em 2006 (se não beneficiária da Segurança Social, apresenta-se uma declaração em como não recebe qualquer rendimento da mesma);
  • Fotocópia do nib da viúva;
  • Fotocópia do Assento de Óbito;
  • Declaração da viúva em como não recebe qualquer subsidio por outras entidades;
  • Fotocópia do recibo e factura das despesas do funeral.

Para receber o subsidio por morte, apresentar:

  • Atestado passado pela Junta de Freguesia onde conste não ter havido separação judicial ou divórcio, deixando como herdeiros os filhos (nome, idade, estado civil);
  • Fotocópia do Assento de Óbito;
  • Fotocópia do nib, b.i. e nif da viúva;
  • Fotocópia do Assento de Casamento entre o falecido e a viúva;
  • Comprovativo de morada da viúva;
  • Cartão b.i., cartão ADMG, cartão Serviços Sociais do falecido;
  • Atestado passado pela Junta de Freguesia onde conste o nome do cemitério, e o n.º da cova.

FINANÇAS:

  • Passam novo n.º de contribuinte ao falecido, que passa a designar o n.º de contribuinte da herança;
  • N.º de b.i. e nif da viúva (identificação de cabeça de casal);
  • N.º de b.i. e nif do falecido;
  • N.º de b.i. e nif de filhos;
  • Assento de Óbito do falecido;
  • Planta de localização da casa de morada de família, passada pela Câmara Municipal;
  • Planta da casa de morada de família, com as respectivas áreas;
  • Identificação dos beneficiários da transmissão;
  • Relação de bens
  • Identificação de bens móveis;
  • Identificação de bens imóveis (prédios rústicos e urbanos);
  • Preencher Modelo 1 do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) onde se requer:
  1. Identificação do titular do prédio (n.º de contribuinte da herança)
  2. Motivo da entrega da declaração
  3. Identificação matricial do prédio urbano
  4. Situação do prédio
  5. Tipo de prédio a avaliar
  6. Elementos de conforto e qualidade que o prédio possui e não possui
  7. Data de licença de utilização
  8. Data de conclusão de obras
  9. Data de ocupação
  10. Afectação
  11. N.º de Divisões/andares do prédio
  12. Área total de terreno
  13. Área total de construção
  14. Área bruta dependente
  15. Área bruta privativa
  16. Área de implantação do edifício no solo

NOTÁRIO:

Para fazer a Escritura de Habilitação de Herdeiros, a entregar posteriormente nas Finanças:

  • Certidão de Nascimentos dos herdeiros;
  • Assento de Casamento entre a viúva e o falecido;
  • Assento de Óbito do falecido.

Para fazer a Escritura de Partilhas:

  • Certidão do teor da descrição predial e das inscrições em vigor sobre os prédios pertencentes à herança, e respectivos valores IMT - Imposto Municipal sobre Transmissões - obtida na CRPredial;
  • Caderneta Predial actualizada ou certidão do teor da inscrição matricial (obtido nas Finanças);
  • Se houver prédio omisso, há que preencher formulário de participação da inscrição na matriz).

CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL:

Para proceder ao registo de prédios rústicos e urbanos:

  • Apresentar escritura de habilitação de herdeiros do falecido e conjuge (caso também já tenha falecido);
  • Apresentar escritura de partilhas do falecido e conjuge (caso também já tenha falecido);
  • Apresentar certidões matriciais dos prédios rusticos;
  • Apresentar Modelo 1 do IMI do prédio urbano;
  • Apresentar nota de liquidação das finanças sobre todos os prédios (ou declaração de pendência do processo caso ainda não se tenha recebido a nota de liquidação para efectuar pagamento de imposto dos prédios);
  • Preencher o Impresso de Requisição de Registo, registando em primeiro lugar os prédios dos quais haja trato sucessivo;
  • Inscrever noutro impresso os respectivos n.º de descrição ou matriz dos prédios a registar, tendo de inscrever ainda o nome dos antepossuidores e comproprietários (caso se registe parte do prédio, por outra parte ser de outras pessoas).

Simples? É mesmo um simplex..........................