sábado, 30 de junho de 2007

Doentes e Condenados

Dispõe o art.º 484.º do Código de Processo Penal, que para avaliação da possibilidade de um recluso beneficiar de liberdade condicional, terá de ser elaborado: relatório pelos serviços técnicos prisionais, parecer pelo director do serviço prisional, e plano individual pelos serviços de reinserção social; a remeter a juiz para decisão da concessão de liberdade condicional.
Acompanhando um colega advogado ao estabelecimento prisional regional do Montijo, para encontro com a exma. técnica encarregue de elaborar relatório sobre um condenado nosso cliente, (em que são aferidos diversos factores, tais como a personalidade do condenado, efeitos da prisão na sua personalidade, oferecimento de perigosidade à sociedade, seu comportamento anterior à entrada na prisão, e actual para com guardas prisionais, outros reclusos e até para si próprio), deparamo-nos com uma senhora, de cabelo desgrenhado, dentes amarelos, a fumar cigarro atrás de cigarro, e debruçada sobre uma mesa incrivelmente desorganizada. A conversa iniciada pelo meu colega foi dirigida ao assunto do nosso cliente, pois era esse o propósito da nossa visita como defensores; contudo a conversa da exma. técnica era frequentemente encaminhada para o infortúnio de ter sido abandonada pelo marido e estar a atravessar por um difícil processo de divorcio, que a transtornava e dificultava o seu trabalho e capacidade de concentração. Ora bem, as separações poucas vezes são amigáveis, e os divórcios ainda mais difíceis se tornam, a não ser por mútuo consentimento, sendo difícil a muita gente ultrapassar o facto de alguém sair da nossa vida. Muita gente se afunda, ou pretende fingir afundar para desculpar uma série de atitudes, de forma a fazerem sentir culpado quem decide mudar de vida (e quem sabe até de pessoa), a fazerem-se de dependentes com conversas de coitadinhos que não vivem e respiram sem o outro, e inventam as maiores desculpas e problemazinhos na tentativa de prenderem alguém eternamente. São pessoas que não vivem nem deixam viver. Mas claro, toda a gente tem direito ao trabalho e a exercer as funções para as quais se foi nomeado. Contudo, não posso deixar de me indignar perante a gente doente que está à frente de serviços importantes, neste caso, de avaliar se um condenado deverá ou não sair em liberdade condicional, se será benéfico para o mesmo e até para a sociedade. E isso não deveria ser permitido. Precisamos de gente competente e saudável à frente do país e principalmente, à frente de cargos de tamanha responsabilidade, capazes de influenciar o destino de outras pessoas. Não podemos ter doentes a avaliar condenados. Estes doentes, deveriam ter a consciência de que em certos momentos da sua vida não estão capazes de exercer as suas funções, tomarem a iniciativa de requerer o afastamento destes cargos de comando (enquanto estão em tratamento psiquiátrico, e se não estão, e sabem que dele precisam, procurarem tratamento em vez de causar problemas a quem os rodeia) , e serem responsabilizados pelas más avaliações que fazem e influenciam quem decide sem lidar com o recluso e necessita de bases sólidas e verdadeiras para lhe dar o melhor destino. Não podemos claro, esquecer a capacidade de muitos reclusos enganarem os serviços e as avaliações a que são sujeitos. Mas doentes a avaliar condenados é que não. Deve haver certamente, muito trabalho de escritório e arquivo a precisar de ser feito e que poderia sê-lo por estas pessoas...

1 comentário:

Art by Jorge Laranjeira disse...

Olá Sofia, tudo bem contigo?
Só agora é que tive oportunidade de ver o teu blogger, parabéns! continua que vou vendo.
O meu ainda está em faze de construção, só ainda tem uma foto...ah ah ah!

beijocas
jorge