sábado, 30 de junho de 2007

Invalidez da Segurança Social

Uma senhora na casa dos 70 anos, recentemente amputada de uma perna, teve de se dirigir à Segurança Social de Almada para fazer prova da sua invalidez e assim receber um misero apoio do Estado. Isto porque os relatórios médicos (comprovativos da cirurgia, amputação e internamento) não foram considerados suficientes para provar a invalidez e consequente necessidade de apoio! Será admissível que um relatório médico não seja aceite e a idosa, que já sofre pela amputação, acrescida da dificuldade de movimentação pela idade, ainda se tenha de deslocar à Segurança Social (cuja avenida onde se situa a mesma, está em obras devido à construção do Metro da Margem Sul, ou deserto para alguns...), e entrar em cadeira de rodas acompanhada de bombeiros, e passar pelo sofrimento de ter de mostrar a perna, ou a falta dela?! Porque não foram enviadas técnicas a casa da senhora para comprovar a situação, se consideram insuficiente e quem sabe falso o relatório médico? Caso a senhora estivesse em coma, ou tetraplégica, teria também de se deslocar em maca, ligada a ventilador ou a soro à Segurança Social, pois os relatórios médicos não são prova suficiente? A resposta a estas questões, foi simplesmente que é a prática corrente. Assim sendo, os usos e costumes tomam a forma de lei vinculativa em vez de se adaptarem às situações nem que seja por consideração pelo ser humano. Não seria caso disso?
Gente de garrafinha de água sentada a engordar é o que mais há neste País... Será caso para dizer que a Segurança Social sofre de invalidez de...

Sem comentários: