sábado, 30 de junho de 2007

Magistrados doentes?

O caso remonta a Maio de 2001, em que a jovem Fátima não aceita o fim do namoro com Nuno. Fátima consegue convencer Nuno a mais uma conversa. Com este pretexto, tenta reatar o namoro findo por Nuno, e mediante a recusa deste, atira-lhe com ácido sulfúrico, tendo dito, segundo consta: "não és para mim, não és para mais ninguém". O jovem fica gravemente queimado, e sobrevive alguns dias no Hospital da Universidade de Coimbra, onde por fim vem a falecer em Junho. O processo segue para o Tribunal de Leiria, sendo requerida perícia a fim de avaliar a (in)imputabilidade da arguida ((in)capacidade de discernir os seus actos e se motivar pelos mesmos), tendo os psicólogos encarregues da mesma, decidido pela inimputabilidade de Fátima. No final, o Tribunal profere acórdão de condenação em pena de prisão de 7 anos e 9 meses, pela morte de Nuno... A família da vítima, indignada pela leveza da pena, recorreu para o Tribunal da Relação que agravou a pena para 13 anos de prisão. Desta vez é a arguida que recorre, para o Supremo Tribunal de Justiça, que vem a anular o acórdão anterior, por considerar a fundamentação do mesmo insuficiente e contraditório visto ter sido ignorado o relatório da perícia da "doente". São requeridas novas pericias, que desta vez decidem pela imputabilidade de Fátima, não podendo haver condenação superior à proferida na primeira instância. O caso vai-se arrastando mais alguns anos. Finalmente a 28 de Junho de 2007, o competente Tribunal de Leiria profere um douto acórdão, em que confirma a pena de 7 anos e 9 meses, acrescentando indemnização a pagar à família da vitima no valor de cerca de 80 mil euros, e 50 mil euros a pagar aos Hospitais da Universidade de Coimbra onde a vitima esteve internada desde a data do crime à data da morte. O Tribunal decidiu assim como provado o crime de ofensa à integridade física grave e o crime de omissão de auxilio.
É capaz de ser de difícil compreensão aos juízes que decidiram este processo e proferiram este infeliz acórdão, o facto de não ser normal alguém possuir ácido consigo, no seu dia a dia, a menos que haja premeditação (pensar no meio, escolher a "arma" do crime, tomar a decisão de comprar a mesma para determinado fim). Também será difícil de compreender, que alguém transporte ácido consigo, para uma conversa "banal e inofensiva", a menos que haja premeditação e a conversa seja pretexto para vinganças de gente recalcada, perversa e maldosa.
O art.º 144.º do Código Penal, em que os exmos. juízes se basearam, refere o que se entende por ofensa à integridade física grave (quem ofender o corpo ou a saúde de alguém de forma a desfigurá-lo grave e permanentemente; provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente; provocar-lhe perigo para a vida; entre outras.) e o art.º 145.º C.P. refere os casos em que pode haver agravação pelo resultado, neste caso, a morte. O art.º 144.º C.P. prevê pena de prisão de 2 a 10 anos, e o art.º 145.º C.P., de 3 a 12 anos para os casos de agravação - resultado morte do cometimento do art.º 144.º C.P. O art.º 200.º C.P. no seu n.º 2, prevê a pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias, quando o perigo tenha sido cometido pela pessoa que omitiu auxilio. Os artigos estão correctos, mas na minha modesta opinião, não aplicados correctamente a este caso; é que deve ter passado ao lado dos dignissimos juízes o art.º 132.º C.P. que prevê o homicídio qualificado, quando a morte é produzida em circunstâncias que revelem especial perversidade e censurabilidade....sendo caso disso, o emprego de tortura ou acto de crueldade para aumentar o sofrimento da vitima; a utilização de veneno ou outro meio insidioso (meio traiçoeiro que não dá hipótese de defesa à vitima, que quando percebe, já é tarde demais); o agir com frieza de ânimo, com reflexão dos meios empregados ou haver persistência na intenção de matar por mais de 24h, entre outras. Mas não, a coitada da Fátima não teve intenção de matar o ex-namorado, nem pensou em adquirir ácido sulfúrico (pois é algo que todos temos à mão e carregamos nas nossas malas), nem em provocar-lhe sofrimento atroz, nem em vingar-se. É esquecido o sofrimento da vitima, a dor da pele a queimar, o desespero e o terrivel imaginar se iria sobreviver, as horas e dias intermináveis que sofreu até morrer; a vida que ficou por viver e os sonhos por realizar. É mais uma coitadinha, com discurso de coitadinha, que embala os meretissimos juízes num conto de lágrimas. Talvez fosse bom os candidatos a juízes, serem sujeitos a exames, e após juízes, a exames anuais, para averiguar das suas faculdades mentais, porque funcionários e juízes doentes não! São mais outros doentes à frente da vida de outras pessoas e a decidirem sobre o seu destino com a devida "justiça". Só faltava terem decidido por homicídio privilegiado (punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, quando o agente matar dominado por desespero, ou compreensível emoção violenta!!!), previsto no art.º 133.º C.P.
É triste ser-se levado por bailes de coitadinhos e dançar-se ao som da mesma musica.

Doentes e Condenados

Dispõe o art.º 484.º do Código de Processo Penal, que para avaliação da possibilidade de um recluso beneficiar de liberdade condicional, terá de ser elaborado: relatório pelos serviços técnicos prisionais, parecer pelo director do serviço prisional, e plano individual pelos serviços de reinserção social; a remeter a juiz para decisão da concessão de liberdade condicional.
Acompanhando um colega advogado ao estabelecimento prisional regional do Montijo, para encontro com a exma. técnica encarregue de elaborar relatório sobre um condenado nosso cliente, (em que são aferidos diversos factores, tais como a personalidade do condenado, efeitos da prisão na sua personalidade, oferecimento de perigosidade à sociedade, seu comportamento anterior à entrada na prisão, e actual para com guardas prisionais, outros reclusos e até para si próprio), deparamo-nos com uma senhora, de cabelo desgrenhado, dentes amarelos, a fumar cigarro atrás de cigarro, e debruçada sobre uma mesa incrivelmente desorganizada. A conversa iniciada pelo meu colega foi dirigida ao assunto do nosso cliente, pois era esse o propósito da nossa visita como defensores; contudo a conversa da exma. técnica era frequentemente encaminhada para o infortúnio de ter sido abandonada pelo marido e estar a atravessar por um difícil processo de divorcio, que a transtornava e dificultava o seu trabalho e capacidade de concentração. Ora bem, as separações poucas vezes são amigáveis, e os divórcios ainda mais difíceis se tornam, a não ser por mútuo consentimento, sendo difícil a muita gente ultrapassar o facto de alguém sair da nossa vida. Muita gente se afunda, ou pretende fingir afundar para desculpar uma série de atitudes, de forma a fazerem sentir culpado quem decide mudar de vida (e quem sabe até de pessoa), a fazerem-se de dependentes com conversas de coitadinhos que não vivem e respiram sem o outro, e inventam as maiores desculpas e problemazinhos na tentativa de prenderem alguém eternamente. São pessoas que não vivem nem deixam viver. Mas claro, toda a gente tem direito ao trabalho e a exercer as funções para as quais se foi nomeado. Contudo, não posso deixar de me indignar perante a gente doente que está à frente de serviços importantes, neste caso, de avaliar se um condenado deverá ou não sair em liberdade condicional, se será benéfico para o mesmo e até para a sociedade. E isso não deveria ser permitido. Precisamos de gente competente e saudável à frente do país e principalmente, à frente de cargos de tamanha responsabilidade, capazes de influenciar o destino de outras pessoas. Não podemos ter doentes a avaliar condenados. Estes doentes, deveriam ter a consciência de que em certos momentos da sua vida não estão capazes de exercer as suas funções, tomarem a iniciativa de requerer o afastamento destes cargos de comando (enquanto estão em tratamento psiquiátrico, e se não estão, e sabem que dele precisam, procurarem tratamento em vez de causar problemas a quem os rodeia) , e serem responsabilizados pelas más avaliações que fazem e influenciam quem decide sem lidar com o recluso e necessita de bases sólidas e verdadeiras para lhe dar o melhor destino. Não podemos claro, esquecer a capacidade de muitos reclusos enganarem os serviços e as avaliações a que são sujeitos. Mas doentes a avaliar condenados é que não. Deve haver certamente, muito trabalho de escritório e arquivo a precisar de ser feito e que poderia sê-lo por estas pessoas...

Tribunais para quê?

Através do Decreto-Lei n.º 250/2007 de 29 de Junho, é dada a conhecer a nova reorganização judiciária, e no seu art.º 9 e 12 são declarados extintos uma série de varas, juízos e serviços de secretaria em Lisboa, Porto e Vila Nova de Gaia. Poder-se-ia não estranhar, não fossem estas comarcas precisamente, as de maior afluência e volume de processos. Assim, os processos serão remetidos a outras varas, juízos e secretarias que acumularão ainda mais trabalho para além do que já tinham, o que aumentará seguramente o descontentamento de quem já vê o seu processo arrastado anos e anos sem fim. Se as férias judiciais foram encurtadas de modo a acelerar o trabalho (e pressa não significa qualidade), e agora se extinguem serviços, ainda mais abarrotados de trabalho por fazer ficarão os tribunais e seus funcionários. Ainda não se percebeu que em nome da celeridade processual não se pode pôr em causa a segurança jurídica e a boa decisão da causa! Contudo são também criados alguns tribunais, e juízos (criminais, de competência especializada criminal, de pequena instância criminal, de pequena instância cível, e juízos de execução). De louvar a sua criação, e para a margem sul de louvar finalmente a criação do Tribunal de Família e Menores da Comarca de Almada, pois que os processos eram remetidos para o Tribunal de Família e Menores do Seixal, que ficará agora encarregue dos processos do Seixal e de Sesimbra.
Mas a optar este Governo pelo fecho de tribunais, será caso para perguntar qualquer dia tribunais para quê!

Arte e Submarinos

Colecção de obras de arte de Joe Berardo avaliada em 316 milhões de euros. Coisa pouca recheada de arte moderna e contemporânea. CCB cedido sem custos a Joe Berardo, até 2016 para exposição, ano em que o Estado Português terá opção de compra das valiosíssimas obras de arte; sendo que a fundação Berardo tem um fundo actual de 1 milhão de euros, a ser pago em partes iguais pelo Estado Português e por Joe... Ainda que Portugal necessite de cultura, a qual se vai perdendo em todos os sentidos, será mesmo primordial a aquisição destas obras por Portugal? Assim se entende, pois são fechadas escolas, maternidades e urgências hospitalares, centros de saúde, tribunais e outros serviços, que afinal parecem não ter qualquer relevância para o Governo, mas têm e muito para o cidadão comum que não vive em condomínios fechados, nem tem prioridade de atendimento em hospitais, nem tem os filhos em colégios privados de prestigio. Este é o Governo de Portugal, melhor não referir de quem, pois hoje em dia há palavras proibidas, ou somos todos processados.... É a "arte do simplex", em vez de se desburocratizar serviços e facilitar o seu acesso ao cidadão, a opção é fechar porque dá menos trabalho! Talvez se lembrem de encerrar Portugal de vez qualquer dia. Como disse Durão Barroso, há que fazer avançar a Europa! Enquanto outros entram, devemos estar a sair dela...
Sem esquecer que Portugal esteve preocupado em adquirir submarinos, extremamente necessários ao crescimento e desenvolvimento do país, e agora é a vez das obras de arte. Convenhamos que Portugal é um país em guerra iminente cujos cidadãos sobrevivem cada dia a olhar para a mãe do Whistler como Mr. Bean...

Invalidez da Segurança Social

Uma senhora na casa dos 70 anos, recentemente amputada de uma perna, teve de se dirigir à Segurança Social de Almada para fazer prova da sua invalidez e assim receber um misero apoio do Estado. Isto porque os relatórios médicos (comprovativos da cirurgia, amputação e internamento) não foram considerados suficientes para provar a invalidez e consequente necessidade de apoio! Será admissível que um relatório médico não seja aceite e a idosa, que já sofre pela amputação, acrescida da dificuldade de movimentação pela idade, ainda se tenha de deslocar à Segurança Social (cuja avenida onde se situa a mesma, está em obras devido à construção do Metro da Margem Sul, ou deserto para alguns...), e entrar em cadeira de rodas acompanhada de bombeiros, e passar pelo sofrimento de ter de mostrar a perna, ou a falta dela?! Porque não foram enviadas técnicas a casa da senhora para comprovar a situação, se consideram insuficiente e quem sabe falso o relatório médico? Caso a senhora estivesse em coma, ou tetraplégica, teria também de se deslocar em maca, ligada a ventilador ou a soro à Segurança Social, pois os relatórios médicos não são prova suficiente? A resposta a estas questões, foi simplesmente que é a prática corrente. Assim sendo, os usos e costumes tomam a forma de lei vinculativa em vez de se adaptarem às situações nem que seja por consideração pelo ser humano. Não seria caso disso?
Gente de garrafinha de água sentada a engordar é o que mais há neste País... Será caso para dizer que a Segurança Social sofre de invalidez de...

Lei para Fumadores

O jornal económico "Oje", de dia 29 de Junho de 2007, na página 24, publicou uma noticia sobre a lei do tabaco, que passo a citar:

"Lei do tabaco permite espaços para fumadores. O parlamento aprovou ontem a nova lei do tabaco, um diploma mais tolerante do que o, inicialmente, apresentado pelo Governo e que deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2008. Relativamente à proposta que saio do Conselho de Ministros a 1 de Março, a lei, que foi aprovada quarta-feira na especialidade pela Comissão Parlamentar de Saúde, apresenta uma redução de mil para 750 euros no limite máximo das multas a aplicar aos transgressores e autoriza os proprietários dos estabelecimentos mais pequenos a escolher se querem ou não ser espaços sem fumo, o que lhes era imposto segundo a formulação inicial. Agora, cada proprietário poderá decidir se quer ser um espaço para não fumadores ou para ambos, desde que fique garantida a qualidade do ar para os não fumadores. Quanto aos estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados, mantém-se a obrigação de serem destinados a não fumadores, embora possam ter um espaço para fumadores desde que não ultrapasse 30% do total do espaço. Outra diferença é que, enquanto a proposta do Governo previa multas entre 50 e mil euros para fumadores que insistissem em fumar nos espaços proibidos, a lei prevê agora, por proposta do PS, que estes paguem coimas entre 50 e 750 euros, mantendo-se as coimas anteriormente previstas para os estabelecimentos que permitam o fumo em locais sem tabaco: podem oscilar entre 50 e mil euros. O limite máximo das coimas para fumadores que violem a lei é no, entanto, contestado pelo CDS-PP, que apesar de reconhecer o esforço do PS de se aproximar da proposta democrata-cristã, advoga tratar-se de um valor superior ao das multas aplicadas a consumidores de drogas."

Ora, sendo verdade que as multas aplicadas aos fumadores são superiores às aplicadas a quem consome droga, poderíamos dizer que na opinião destes "cabeças" da Nação, é mais grave fumar que consumir droga... Também não se percebe, como se decide permitir ao dono de um estabelecimento com menos de 100m quadrados, escolher se quer que o seu espaço seja livre ou não de fumo; enquanto que os espaços de mais de 100m quadrados terão de ser livres de fumo, podendo no entanto possuir uma área que não superior a 30% para fumadores. Se o importante é a qualidade do ar, então que fazer nos estabelecimentos até 100m quadrados cujo dono autoriza o fumo?! Talvez a ideia seja colocar os fumadores em mesas à entrada da porta do estabelecimento na vã tentativa que esfumacem para o vento e este circule em abundância e rapidez de modo a permitir que os não fumadores não respirem o ar poluído pelos fumadores...e colocar os não fumadores no canto dos estabelecimentos, para assim respirarem ar saudável...ar com pouca circulação e talvez vindo das cozinhas... Outra proposta de lei admirável...