quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Durão Barroso e os Ciganos

Mais uma noticia polémica envolvendo a comunidade cigana, desta vez em Itália. O Governo italiano decidiu proceder ao recenseamento dos ciganos nómadas. Contudo em Nápoles e em Milão, foi obrigatório retirar impressões digitais dos ciganos adultos. Em Roma as impressões não foram tiradas, e o Ministro do Interior, Roberto Maroni afirmou ir enviar a policia para tirar as impressões digitais, dos 10 mil nómadas que povoam a capital. Imediatamente se levantaram vozes contra, nomeadamente da ONU, Parlamento Europeu e Roménia (donde são originários muitos dos ciganos), reiterando a violação dos direitos humanos, dignidade da pessoa humana e atitude discriminatória... Engraçado que surgiu também de imediato Silvio Berlusconi juntamente com Durão Barroso a invocar a necessidade de "politicas de imigração, medidas quanto à população nómada e necessidade de se saber quem vive na capital", para melhor integração da comunidade cigana.

Aqui realmente se poderá colocar a questão da distinção entre nómadas ciganos e residentes nacionais, será que ao serem recenseados, tiveram todos de tirar impressões digitais para futuras "medidas e politicas" ou foram só os ciganos??!! E com isto não digo que em verdade não seja boa ideia para "futuras medidas"...

No entanto, gostaria de ver Durão Barroso implementar esta medida na Quinta da Fonte e estendê-la à Cova da Moura, etc...

Sabem ao que vão

Numa reportagem publicada a 18 de Julho de 2008, de nome "Clientes sabem ao que vão", o único que sem ser jurista ou advogado, falou acertadamente, foi o Director-Geral da Saúde, Francisco George (personagem de quem já falei anteriormente noutro texto, não pelas melhores razões).

A reportagem trata de um prostituto infectado com o vírus da SIDA que se continua a prostituir. Deste modo quem mantiver contacto sexual com este individuo, corre o risco de ser contaminado com este vírus mortal.

Para Beatriz Casais (Coordenação Nacional para a Infecção VIH/sida) e Joana Amaral Dias (psicóloga clínica e ex-deputada do BE), porque a prostituição está fora da legalidade nada se pode fazer para se evitar que os infectados com sida se continuem a prostituir.

Mais espanto me causou a opinião da jurista entrevistada, que entende não haver crime de propaganda de doença, isto também por questões de legalidade, pois tanto prostitutos como clientes estão fora da lei e sabem ao que vão!

Ora bem, quedamo-nos a discutir a questão da legalidade. No entender destas senhoras, pelo facto da prostituição não ser legal, e pelos clientes procurarem um serviço ilegal, não terão qualquer protecção se foram contaminados. Porque «sabem ao que vão».

Ainda não lhes deve ter passado pela cabeça que quem tem sida e se prostitui, não anda a bradar aos céus que é portador de tal doença, e permite que outrem se arrisque a um destino fatal (ainda que o cliente tenha a obrigação de pelo menos intuir e saber ao risco a que se expõe). Ainda assim, não podemos apenas dizer calmamente que as pessoas sabem ao que vão. É claro que sabem perfeitamente que podem apanhar uma DST, mas certamente pensam que estão protegidos e que o/a prostituto/a não está infectado (e mesmo que lhe pergunte, a pessoa dificilmente falará verdade). Ninguém vai dizer "tenho sida mas preciso de dinheiro, vamos?" E mesmo que se use protecção, podem existir feridas noutros locais, e daí ocorrerem troca de fluidos contaminados. E ainda que o cliente saiba que o/a prostituto/a é portador/a de tal vírus, e se arriscar a sair infectado, não se poderá dizer que não há aqui crime de propagação de doença, pelo facto do cliente se expor voluntariamente ao risco!

Nem se pode tão pouco defender que se a prostituição não é criminalizada, nenhum facto que ocorra ou decorra do encontro sexual poderá ser criminalizado!

Felizmente que o Código Penal não foi pensado por quem afirma que nada se pode fazer nem nada que seja relacionado com a prostituição é crime. Muito bem considerou Francisco George, ao considerar este "deixar correr o risco" como crime de propaganda de doença,.

Vejamos o que diz o CP no seu art.º 283:

1 - Quem:
a) Propagar doença contagiosa;
(...)
e criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
2 - Se o perigo referido no n.º anterior for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos.
3 - Se a conduta referida no n.º 1 for praticada com negligência, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

Muito bem que o/a prostituto/a não anda com um bocado de sangue contaminado a ver quem o quer ingerir da sua mão; mas vende o seu corpo contaminado e sabe-o muito bem.

Aqui poder-se-ia entrar na discussão de saber se existe dolo directo (sei que tenho sida e quero transmiti-la) ou dolo eventual (sei que tenho sida e transmita-a ou não, não quero saber); ou até entrar no campo da negligência, visto que o art.º 283 assim o permite, mas isso seriam considerações excessivamente bondosas...

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Detenção Fatal

Foi publicado hoje um estudo realizado por investigadores espanhóis, que entende que os sujeitos detidos são mais propensos a sofrer de morte súbita. Estas mortes acontecem, no entender destes especialistas, devido a um ataque de stress, que poderá culminar em ataque cardíaco. Dizem ainda que nos últimos 10 anos, faleceram 60 detidos nestas circunstâncias, sendo todos saudáveis até ao momento da detenção...isto porque em 17 casos, as mortes ocorreram logo após as algemas colocadas, ainda no local da detenção! Este estudo foi baseado noutro, em que se observou a reacção de animais após captura, tendo os mesmos sofrido uma crise de ansiedade, o que os levou à morte. Este stress fatal dá pelo nome de cardiopatia Takotsubo, o qual se traduz numa crise de ansiedade, dando-se uma forte libertação das hormonas adrenalina, noradrenalina e dopamina que podem provocar um ataque cardíaco.

Só faltava este estudo chegar a Portugal, para se dar mais outra alteração ao Código de Processo Penal! Com tanta discussão sobre a prisão preventiva, prazos, quem deve ir preso, se agressores de violência doméstica, se por cometerem crimes com ou sem armas de fogo, se pedofilos, etc etc, talvez fosse melhor não deter ninguém, não vá o bandido sofrer um ataque de ansiedade e falecer devido ao síndrome da captura!!!

Mas atenção, o agente da polícia que «provocar» a morte do bandido, deve ir preso por ter causado a morte ao ser humano tão prestável na sociedade, tão bonzinho e amigo dos pais!!

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Estado dos Tribunais

Já num outro artigo aqui publicado, «Estado Assassino» referi a degradação a que chegam os Tribunais deste País, sendo que o Tribunal de Fafe foi um dos felizes contemplados com obras de renovação.

Infelizmente estas correram tão bem que o tecto desabou e matou um trabalhador.

A 16.08.2007 o mesmo Tribunal tinha sido assaltado.

Uma pena que o desabamento não tenha sido aquando do assalto há 1 ano atrás...

terça-feira, 20 de maio de 2008

A vergonha do Óbito Simplex

Recentemente tive de passar por uma situação de óbito, momentos tristes e de dor confrontados com a malograda papelada a tratar. Só quem passa por estas situações e as tem de levar a cabo, conhece a irrisória tarefa de juntar papeis e mais papeis requeridos pelas diversas entidades... Ora vejamos o tão falado "SIMPLEX" (isto para não falar dos funcionários das finanças sempre prontos a ajudar e a explicar os Modelos que temos de preencher e nem eles entendem)...


FUNERÁRIA:


  • Obtém a certidão de óbito passada pelo médico de família e entrega-a na Conservatória do Registo Civil (a partir dai podemos levantar o Assento de Óbito na CRC).
  • Obtém uma Guia de Recebimento do Município onde consta o n.º de sepultura, cova e talhão.
  • Passa a respectiva factura e recibo com as despesas pelo funeral.

A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS trata do processo de abertura de nova conta e reenvia o mesmo para a CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES:


  • Abrir nova conta em nome da viúva (para adquirir novo nib e receber através do mesmo a pensão);
  • Comprovativo da morada, b.i. e nif da viúva;
  • Certidão de óbito e cartão de pensionista do falecido;
  • Recibo e factura do funeral como comprovativo das despesas.


POLICIA (em caso do falecido pertencer a força de policia):

Para receber o subsidio de funeral, apresentar:


  • Fotocópia Modelo 3 do IRS de 2006;
  • Fotocópia da nota de liquidação do IRS de 2006;
  • Fotocópia da declaração do valor da pensão da Caixa Geral de Aposentações de 2008 e da Segurança Social do falecido (se estiver inscrito na mesma);
  • Fotocópia da pensão auferida pela viúva em 2008 se não estiver declarada no IRS, ou estando, se o valor for inferior a 6.753,24€ deve apresentar uma declaração passada pela Segurança Social onde conste os rendimentos auferidos em 2006 (se não beneficiária da Segurança Social, apresenta-se uma declaração em como não recebe qualquer rendimento da mesma);
  • Fotocópia do nib da viúva;
  • Fotocópia do Assento de Óbito;
  • Declaração da viúva em como não recebe qualquer subsidio por outras entidades;
  • Fotocópia do recibo e factura das despesas do funeral.

Para receber o subsidio por morte, apresentar:

  • Atestado passado pela Junta de Freguesia onde conste não ter havido separação judicial ou divórcio, deixando como herdeiros os filhos (nome, idade, estado civil);
  • Fotocópia do Assento de Óbito;
  • Fotocópia do nib, b.i. e nif da viúva;
  • Fotocópia do Assento de Casamento entre o falecido e a viúva;
  • Comprovativo de morada da viúva;
  • Cartão b.i., cartão ADMG, cartão Serviços Sociais do falecido;
  • Atestado passado pela Junta de Freguesia onde conste o nome do cemitério, e o n.º da cova.

FINANÇAS:

  • Passam novo n.º de contribuinte ao falecido, que passa a designar o n.º de contribuinte da herança;
  • N.º de b.i. e nif da viúva (identificação de cabeça de casal);
  • N.º de b.i. e nif do falecido;
  • N.º de b.i. e nif de filhos;
  • Assento de Óbito do falecido;
  • Planta de localização da casa de morada de família, passada pela Câmara Municipal;
  • Planta da casa de morada de família, com as respectivas áreas;
  • Identificação dos beneficiários da transmissão;
  • Relação de bens
  • Identificação de bens móveis;
  • Identificação de bens imóveis (prédios rústicos e urbanos);
  • Preencher Modelo 1 do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) onde se requer:
  1. Identificação do titular do prédio (n.º de contribuinte da herança)
  2. Motivo da entrega da declaração
  3. Identificação matricial do prédio urbano
  4. Situação do prédio
  5. Tipo de prédio a avaliar
  6. Elementos de conforto e qualidade que o prédio possui e não possui
  7. Data de licença de utilização
  8. Data de conclusão de obras
  9. Data de ocupação
  10. Afectação
  11. N.º de Divisões/andares do prédio
  12. Área total de terreno
  13. Área total de construção
  14. Área bruta dependente
  15. Área bruta privativa
  16. Área de implantação do edifício no solo

NOTÁRIO:

Para fazer a Escritura de Habilitação de Herdeiros, a entregar posteriormente nas Finanças:

  • Certidão de Nascimentos dos herdeiros;
  • Assento de Casamento entre a viúva e o falecido;
  • Assento de Óbito do falecido.

Para fazer a Escritura de Partilhas:

  • Certidão do teor da descrição predial e das inscrições em vigor sobre os prédios pertencentes à herança, e respectivos valores IMT - Imposto Municipal sobre Transmissões - obtida na CRPredial;
  • Caderneta Predial actualizada ou certidão do teor da inscrição matricial (obtido nas Finanças);
  • Se houver prédio omisso, há que preencher formulário de participação da inscrição na matriz).

CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL:

Para proceder ao registo de prédios rústicos e urbanos:

  • Apresentar escritura de habilitação de herdeiros do falecido e conjuge (caso também já tenha falecido);
  • Apresentar escritura de partilhas do falecido e conjuge (caso também já tenha falecido);
  • Apresentar certidões matriciais dos prédios rusticos;
  • Apresentar Modelo 1 do IMI do prédio urbano;
  • Apresentar nota de liquidação das finanças sobre todos os prédios (ou declaração de pendência do processo caso ainda não se tenha recebido a nota de liquidação para efectuar pagamento de imposto dos prédios);
  • Preencher o Impresso de Requisição de Registo, registando em primeiro lugar os prédios dos quais haja trato sucessivo;
  • Inscrever noutro impresso os respectivos n.º de descrição ou matriz dos prédios a registar, tendo de inscrever ainda o nome dos antepossuidores e comproprietários (caso se registe parte do prédio, por outra parte ser de outras pessoas).

Simples? É mesmo um simplex..........................

terça-feira, 1 de abril de 2008

Minha terra, meu Laranjeiro

Na tentativa de procurar qual o critério para a escolha do nome de ruas, dei com um artigo sobre o Laranjeiro, minha pequena terra de que muito me orgulho, não fosse ter sido repovoado repentinamente e à força, por bairros e guetos de gente a quem esta terra nada lhes diz, que vive à custa de subsídios, preferindo assaltar lojas e cafés fazendo temer os seus habitantes pela sua segurança. Há uns bons anos atrás não era raro vermos pessoas na rua até tarde, convivendo e passeando; hoje às 21h da noite é que é raro encontrarmos um café aberto ou alguém a passear descontraidamente na rua. Os assaltos são constantes a lojas, cafés e estação dos correios. As casas têm aspecto sujo e descuidado, vendo as suas paredes adquirirem dizeres insignificantes ou ordinários, como se de grafites se tratassem. Os passeios sujos dos cães, ou melhor das pessoas que gostam de ter cães mas pouco de limpar os seus dejectos. As ruas têm nomes de regicidas, mas esse é um problema de todo um país. Consta que em Cabanas se modificaram os nomes das ruas, porque faziam alusão a pessoas do Estado Novo. Hoje temos nomes de regicidas como se de reis ou heróis se tratassem. Assim começou a minha busca na Internet para encontrar algo que me elucidasse como e com que critérios se escolhem os nomes das ruas, quem os propõe e quem toma a decisão final pela sua escolha. Por fim descobri que a obra cabe a uma Comissão de Toponímia, podendo no entanto os cidadãos participar activamente propondo nomes e reclamar dos existentes. Assim, dei com o artigo que publico abaixo em itálico sobre o Laranjeiro. Contudo o artigo não está completo, pois que o nome do Laranjeiro vem da quinta da minha família, onde nela habitou anteriormente um Padre Laranjeiro, não obstante a quinta possuir diversas árvores de fruto, nomeadamente laranjeiras. Daí se dizer a "quinta do Laranjeiro", e daí o nome da terra. Assim o nome não vem da chamada Quinta do Secretário, mas sim da Quinta do Laranjeiro, situada na Av. 23 de Julho, que hoje em nome do progresso e da inovação conta com prédios e linha de metro. O mesmo metro que rende à Câmara Municipal de Almada 15.000€ de prejuízo diários, pois que a sua travessia de 3 paragens (Cova da Piedade, Laranjeiro e Corroios) conta com pouco mais que o maquinista... A mesma Av. que outrora era piso de terra e ladeada de quintas, em especial, a Quinta do Laranjeiro bem no centro da Av., que por pressões e interesses de outra ordem conjugados com empresas de construção e dinheiro à vista, e sem possibilidades de ser mantida como Museu do Concelho, foi deitada abaixo. Também o famoso Alfeite já viu melhores dias, enfrentando agora o "fecho" que tem vigorado como politica no país.

«Em tempos, era um amplo espaço rural onde pontificavam várias quintas, com as respectivas casas senhoriais, entre as quais a da Quinta do Secretário, edifício do século XVIII, cujo nome lhe advém do seu proprietário, D. Gil Enes da Costa. Um edifício onde a Câmara Municipal está a instalar um centro de actividades culturais e em torno da qual se aponta ter nascido o topónimo de Laranjeiro. Antes da sua elevação à categoria de freguesia, todo o seu actual território estava integrado na Cova da Piedade, localidade a que pertenceu desde 7 de Fevereiro de 1928 até 4 de Outubro de 1985, data da sua criação, abrangendo uma área de 863 hectares. Em 1993, devido ao contínuo crescimento, a freguesia do Laranjeiro sofreu uma divisão para dar origem à do Feijó, ficando a área reduzida a 400 hectares. Situada no extremo nascente do concelho de Almada, confronta a Norte com a Cova da Piedade, até ao limite do eixo rodoviário do Centro Sul, a Sul com Corroios, a Nascente com o “Mar da Palha”, rio Tejo, limite que se prolonga por toda a Base Naval do Alfeite e a Poente com a freguesia do Feijó. É composta pelas localidades de Barrocas, Quinta do Janeiro, Miratejo e Laranjeiro e tem uma população residente de 21.175 habitantes, sendo considerada a terceira freguesia mais populosa do concelho. O Monumento à Solidariedade, aos 25 Anos do Poder Local, à Fraternidade e a Escola Naval do Alfeite são elementos que integram o património cultural da freguesia. A Escola Naval do Alfeite é um dos vários estabelecimentos de ensino militar situados na Base Naval de Lisboa, do complexo militar da Armada. A transferência das instalações militares para o Alfeite iniciou-se com a vinda da Brigada de Marinheiros, no princípio do século XX e, mais tarde, com a construção do Arsenal do Alfeite, que para ali se mudou em 1936, deixando as velhas instalações da rua do arsenal, em Lisboa. O comércio e os serviços são as actividades económicas com maior predominância na freguesia, sendo esta última a que contribui mais significativamente para a riqueza da mesma. Refira-se também o Arsenal do Alfeite, que emprega cerca de 2.600 trabalhadores, e algumas oficinas do ramo automóvel. Em termos de festividades, são organizados anualmente e festejados os arraiais comemorativos dos santos populares, nomeadamente, Santo António e São João.»

Verdadeiro Portugal


A bandeira de Portugal, usada desde a Proclamação da República a 5 de Outubro de 1910, foi oficialmente adoptada a 30 de Junho de 1911.

Nela se reflecte a independência de Portugal e através das suas cores e símbolos a história da sua fundação!

O verde significa a esperança, o vermelho o sangue derramado pelos combatentes que defenderam a nossa pátria. No centro da bandeira temos a esfera armilar - lembrando o globo terrestre - divisa do rei D. Manuel I, que simboliza as descobertas e conquistas realizadas pelos portugueses. Sobre a esfera, temos o escudo com que os bravos guerreiros se protegiam nas lutas travadas contra os inimigos. Através da incorporação do Algarve no reino de Portugal, pela conquista aos mouros de 7 castelos, o rei D. Afonso III mandou inclui-los no escudo. No meio e em forma de cruz, estão 5 quinas, que representam a vitória de D. Afonso Henriques sobre 5 reis mouros na Batalha de Ourique. E por fim, em cada quina, há 5 besantes - peças circulares usadas em brasões - que representam as 5 chagas de Cristo!

Esta é a nossa bandeira, este é Portugal de outrora, este é o verdadeiro Portugal!

segunda-feira, 31 de março de 2008

Português de Portugal

Graças ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, dentro em breve teremos de modificar manuais escolares e dicionários no sentido de nos adaptarmos às recentes alterações acordadas entre os diversos países de língua portuguesa. Engraçado é que é o português de Portugal que vai sofrer maiores alterações, o português que levou a língua a tantos povos e nações de outros continentes. Seguramente que até chegarmos ao português de hoje, também houve muita contestação por parte dos antigos, e muita revolta por verem a sua língua inferiorizar-se ao português falado em outros cantos do mundo. É precisamente o que sinto quando vejo o meu alfabeto adquirir novas letras (k, y, w), e tomo conhecimento das alterações ortográficas, como por exemplo: húmido passará a úmido; acção a ação; facto a fato; óptimo a ótimo; baptismo a batismo; acto a ato; etc. Pelo contexto teremos de perceber se estamos a falar de fato de vestir ou de ato de atar... É a mesma revolta que sinto quando se levantam vozes que pretendem mudar o Hino Português por entenderem que o mesmo evoca tempos de batalha; sem pensarem que ainda que hoje não se viva tempo de guerra, o mesmo período, único áureo de Portugal, dignificou a época dos descobrimentos e a gente corajosa que tanto conquistou além fronteiras. Mudar o Hino de Portugal é esquecer de D. Afonso Henriques a D. Manuel II! Quase me apetece desejar que nunca tivessem existido tais Homens, ou que pelo menos existindo, nunca tivessem saído de Portugal.
Porque ver um povo perder a sua história, raízes, cultura e tradição é profundamente angustiante e arrebatador. Uma nação que tem vergonha dos seus costumes tradicionais, que adopta festas típicas de outros países como se fossem seus, sendo gozado pela prática pobre e ridícula das mesmas, que modifica a sua língua, língua essa mãe que fez nascer a de outros povos, é perder a identidade perante si e perante o mundo. Recusar-me-ei a compactuar com tal diminuto valor da história de Portugal. Se esses grandes Homens de outrora fossem vivos, certamente bradariam aos céus com tamanha baixeza dos portugueses que em nome de todo um país aceitaram o mais absurdo acordo, através do qual o português falado na Europa e África se submete ao descalabro brasileiro.

Para quem quiser consultar as origens do nosso português, aqui fica um site: http://pt.wikipedia.org/wiki/L%C3%ADngua_portuguesa

Como sempre continua a não existir qualquer referendo, mas somente um bando de ministros e deputados que entre sorrisinhos e garrafinhas de água vão permitindo que Portugal fique sem côr e sem bandeira.

sábado, 29 de março de 2008

Violência na Escola

Mais um caso de violência na escola contra professores. Solução: transferência dos alunos infractores para outro estabelecimento de ensino!
Porque a solução não passa pela educação dos meninos mimados que em casa têm paizinhos permissivos e divorciados da tarefa de educar os filhos; porque a solução não passa pelo trabalho comunitário a favor da comunidade como modo de repreensão e disciplina porque o direito à liberdade não permite tal escravatura dos meninos mimados. Porque em outros tempos de Salazar havia respeito, disciplina e autoridade. Porque hoje o tão proclamado direito à liberdade virou libertinagem e falta de consideração para com tudo e todos. Os alunos regressarão à nova escola como se nada fosse, e a professora continuará a ser gozada pela restante turma. Hoje em dia os jovens na sua maioria são obstinados, mimados e com a mania das revoltas...problema é que a revolta começa cedo em casa pela falta de atenção e ordem dos pais que a fim de não serem incomodados, tudo dão aos meninos, para os mesmos não passarem as "privações" de outrora; bens materiais, saídas à noite e dinheiro é o que se quer. No meu tempo, nem me passaria pela cabeça exigir tal coisa; começava por comer o que estava na mesa e ponto final, quanto mais exigir fosse o que fosse. Mas os meninos de hoje vivem revoltados. Nem eles sabem com o quê, nem porquê nem contra o quê, mas é bom andar-se com roupas de moda, carinha de mimo e ser-se um revoltado perante os demais.
Os meninos infractores mudam de escola, mas a violência continuará, porque a disciplina e a ordem continuam a não existir nem a vingar. Os pais demitem-se da sua função, a educação fica para a escola e para quem tem de aturar os seus filhos malcriados sempre com resposta ordinária na língua. Porque hoje temos liberdades, direitos e garantias. Porque os deveres ficam para os "atrasados" que tentam impor a ordem. Para os meninos só há liberdades e direitos. Mudança de escola e problema resolvido e voltam todos às suas vidas. Lá vão eles gozar para outro lado, enquanto que se dizem muito arrependidos a um juiz; e um psicólogo justificará o seu comportamento devido a graves problemas de infâncias infelizes que afectaram o seu pleno e saudável desenvolvimento. Problema não é só esta geração, obstinada e revoltada de mimo; mas sim a próxima geração, porque com a educação que estes têm agora, que vão eles um dia transmitir aos seus filhos?

É caso para se dizer, mudam-se as moscas mas...

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Deficiências e outras mentalidades

Mais uma brilhante proposta do Governo e seus ministros. Desta vez o feliz contemplado será o ministério da educação! As crianças portadoras de deficiências serão a partir do próximo ano lectivo, integradas no ensino regular; com excepção de crianças surdas, cegas e autistas, que continuarão a frequentar o ensino especializado. A ministra da educação Maria de Lurdes Rodrigues afirmou que a grande aposta é dar formação aos professores do ensino regular para lidar com estas crianças, e integrar as mesmas na socidade. Afirmou ainda que não se trata de corte orçamental, mas quem insista em colocar os filhos no ensino especializado, terá de pagar do seu próprio bolso sem qualquer ajuda do Estado mensalidades que rondam os 360€! De rir é a ideia central deste novo plano, que prevê a possibilidade das crianças deficientes receberem apoio educativo especial pontual, assegurado por professores com formação especifica para estes casos!
Assim, as crianças com síndrome de Down e paralisia cerebral, entre outras problemáticas, passarão a fazer parte do ensino regular, onde nenhum professor é formado no ensino especial, nem terá tempo e disponibilidade para dedicar atenção à sua aprendizagem. Significa que estas crianças, cujos pais e professores se esforçaram para que suprissem as suas dificuldades no ensino especializado, onde as crianças eram acompanhadas e tinham alguém dedicado às suas necessidades, vão regredir em tudo o que aprenderam e desenvolveram até agora, pois integrados numa turma de 30 alunos, barulhentos e malcriados, serão provavelmente esquecidos, gozados e excluidos quer na sala de aula quer no recreio. Nenhum professor com 30 alunos lhes vais prestar atenção, nem terá tempo e possibilidade de explicar o que nem aos ditos "normais" conseguem explicar e fazer compreender. E se as crianças vão começar a ser incluidas no ensino regular na primária, seguramente irão continuar por lá no secundário. Assim se acaba a formação especializada ficando estas crianças numa qualquer sala a tentar perceber quem foi Camões e outros tantos. Não digo que Camões não seja importante, mas certamente para crianças deficientes, o essencial seria ser trabalhado o seu desenvolvimento e autonomia, apostando na sua formação escolar e profissional através de outro plano de educação que não este. E isto já para não falar de quase nenhuma escola regular ter condições nas salas de aulas e casas de banho para crianças deficientes ou sequer permitir o fácil acesso às mesmas.
Viva o ensino em Portugal! Viva a Ministra da Educação! Viva este Governo e seus Ministros!

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Megan Meier

"Bullying" é um termo usado para descrever actos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos com o intuito de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz/es de se defender. "Bully" significa "valentão", o autor das agressões. A vítima é a que sofre os efeitos da agressão. Também ocorrem casos de alguns "bullies" serem eles próprios vitimas de outros "bullies", e exercerem sobre os mais fracos as mesmas agressões que sofrem de outros.

Bullying é essencialmente definido em 3 pontos, por um cientista norueguês (Dr. Dan Owelus):
1. comportamento agressivo e negativo;
2. comportamento executado repetidamente;
3. comportamento que ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas

O bullying divide-se em duas categorias:
1. bullying directo (forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos);
2. bullying indirecto, também conhecido como agressão social (forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social). Este isolamento é obtido através de uma vasta variedade de técnicas, que incluem: espalhar comentários; recusa em se socializar com a vítima, intimidar outras pessoas para não se socializarem com a vítima, criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades, etc).

O bullying pode ocorrer na escola ou universidade, no local de trabalho, entre vizinhos e até países. A força do "bully" depende muitas vezes da incapacidade da vitima resistir e fazer frente ao agressor, sentindo-se intimidada e ao não oferecer resistência permite ao "bully" atacá-la. Geralmente a vitima tem motivos para temer o agressor, devido às ameaças ou concretizações de violência física/sexual, ou perda de meios de subsistência.

Os bullies pretendem intimidar, humilhar e atormentar a vitima, recorrendo a: Insultos à vítima acusando-a sistematicamente de não servir para nada; ataques físicos à vitima ou algo da sua propriedade; interferir com a propriedade pessoal da vitima, seus livros ou material escolar, roupas, etc, danificando-os; espalhar rumores negativos sobre a vítima; depreciação da vítima sem qualquer motivo; fazer com que a vítima faça o que não quer, ameaçando a vítima para seguir ordens; colocar a vítima em situação problemática com alguém por algo que não cometeu ou que foi exagerado pelo bully; fazer comentários depreciativos sobre a família da vitima, sobre o local onde reside, aparência pessoal, orientação sexual, religião, raça, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra característica da vitima da qual o bully tenha tomado conhecimento.

O bullying pode ainda ser praticado através de chantagem, expressões ameaçadoras, grafitagem depreciativa, sarcasmo; e adquirir a designação de cyberbullying, quando praticado através das novas tecnologias de informação (ex: criar páginas falsas sobre a vítima em sites de relacionamento etc). O cyberbullying consiste no acto de intencionalmente denegrir, ameaçar e humilhar a vitima através do uso das novas tecnologias da informação.

Passemos agora a um chocante caso real:

A 17 de Outubro de 2006, Megan Meier do Missouri, EUA, foi declarada morta, após ter dado entrada no hospital no dia anterior. A adolescente de 13 anos havia-se enforcado no seu quarto após uma conversa no conhecido site myspace com um suposto amigo virtual que nunca tinha visto. Megan estava a recuperar de um problema de obesidade na infância, e era na altura medicada devido à baixa auto-estima e depressão causada pelos problemas que enfrentara; pois na escola havia sido vitima de "bullying" e tinha encontrado no amigo virtual a atenção e carinho que necessitava. Os pais que sabiam do amigo virtual de Megan, queriam saber mais pormenores sobre o mesmo, pois só aceitavam que a filha se comunicasse com familiares e colegas de escola que conheciam pessoalmente. O único que os pais de Megan conheciam, era uma fotografia do suposto amigo, que segundo ele se tinha mudado recentemente para aquela zona do país, vindo de uma família desfeita, e que procurava fazer novas amizades pelo site. O rapaz de nome Josh Evans, de 16 anos, não tinha telemóvel nem telefone fixo devido à situação precária da família, e estudava em casa. Momentos antes de se enforcar, Megan estivera ao computador com o amigo virtual, chegando a dizer à sua mãe que Josh (após vários meses de amizade virtual) teria terminado a amizade com ela e que estava a publicar mensagens sobre ela na sua página do myspace, onde dizia que Megan era uma puta, feia e gorda, e que o mundo seria melhor sem ela! A mãe de Megan ralhou com ela por estar a falar com Josh, que não conhecia de lado nenhum, e disse-lhe que tudo iria ficar bem, e para desligar o computador. Megan continuou online a ver o que o seu outrora amigo escrevia acerca ela, e saiu a chorar para o quarto a gritar que a mãe devia estar do lado dela. Vinte minutos depois a mãe foi ao quarto ver como estava a filha, e encontrou-a enforcada no roupeiro. Com a ajuda do marido, soltaram Megan e a sua pequena irmã foi chamar um vizinho que sabia fazer reanimação. O vizinho acorreu de imediato ao local, tendo feito todos os possíveis por Megan até à chegada da ambulância, que a transportou ao hospital, e onde foi declarada morta no dia seguinte. De imediato os pais de Megan quiseram contactar Josh, mas a sua conta e identidade tinha desaparecido... Desolados pelo suicídio da sua menina de apenas 13 anos, foram confortados pelos vizinhos e comunidade mais próxima. Contudo a história não acaba aqui, pois que uma vizinha decidiu finalmente revelar um segredo que mantia em agonia: Josh não existia! Josh tinha sido criado por uma outra vizinha e suposta amiga da família, que criou a identidade de um rapaz no myspace, com a ajuda da sua própria filha e de um empregado, no intuito de ganhar a confiança de Megan de modo a saber o que Megan pensava da sua filha (pois que ambas as meninas de 13 anos eram amigas, mas de momento pouco falavam)! Esta suposta amiga da família, sabia da fragilidade da menina, como esta tinha sofrido na escola por ter excesso de peso, como tinha baixa auto-estima e como só agora devido à medicação estava a recuperar a alegria de viver que nunca tinha sentido. Ao tomarem conhecimento de tais factos, os pais de Megan confrontaram a vizinha, que lhes confessou ter inventado a identidade de Josh e os seus intuitos com o plano; tendo referido que embora a criação de Josh possa ter acidentalmente levado ao suicídio da menina, ela não era culpada visto que Megan já se tinha tentado suicidar anteriormente; e que confessava os factos para se aliviar da tensão e se retirar de qualquer responsabilidade quanto ao suicídio. Ainda mais horrorizados com tal crueldade e mesquinhez que levou à morte da filha, os pais de Megan apresentaram queixa à policia, que confirmou junto da vizinha a história macabra. O caso chegou ao conhecimento de procuradores e juízes mas acabou por ficar impune devido a lacuna de legislação, pois que o intuito da vizinha não era "matar" Megan, e nada na lei proíbe ou criminaliza o facto de alguém criar uma falsa identidade na Internet num programa de conversação... Ainda que para ganhar erroneamente a confiança de alguém... Ainda que publique mensagens referentes a outra pessoa no intuito de abalar a auto-estima e gozar com um menor já fragilizado...Ainda que indirectamente tenha levado uma criança ao suicídio.

E como sempre, só após as desgraças acontecerem é que as lacunas da lei são descobertas e surgem propostas de criminalização de factos praticados via Internet, devido à forte contestação de toda a comunidade do Missouri e restantes Estados ao terem conhecimento do que se passou com Megan; contudo para Megan já nada servirá.

Megan faria 14 anos a 6 de Novembro. Foi sepultada com o vestido que tinha escolhido para a sua festa de anos, e pela qual ansiava tanto.

Que ao menos a sua morte não tenha sido em vão...

Quanto à vizinha, essa só pode ser doente mental, para ser capaz de tamanha crueldade, ainda para mais, conhecendo a debilidade da filha dos seus amigos. Como é possível que tenha saído impune quando tenha despoletado a morte de uma criança, devido aos seus ataques a Megan, uma criança já fragilizada e numa idade perigosa, em que ainda não se tem capacidade mental para suportar a dor, o gozo e a humilhação, nem capacidade de visão para compreender que pode ultrapassar qualquer situação e que não viverá aquela dor eternamente. Megan perdeu a vida por um engano, por uma fraude, por uma mentira cruel, macabra e mórbida de alguém que é adulto e mãe, e deveria ter consciência da maldade que estava a provocar deliberadamente a uma criança da idade da sua própria filha, apenas pelo prazer de se divertir à custa das lágrimas de outrem.

Megan tinha uma vida inteira pela frente, e estava a aprender a sorrir.

sábado, 5 de janeiro de 2008

Fumo Psicológico

É proibido fumar. Finalmente entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008 uma Lei do Tabaco que proíbe fumar em espaços colectivos e fechados. Desde logo a Lei tem sido alvo de grande contestação, na sua maioria por parte dos fumadores, mas também de alguns proprietários de serviços de restauração (estes últimos não preocupados com a saúde, mas sim com a perda de clientes). Esta nova Lei trouxe já aos nossos dias uma situação caricata e ridícula, na qual o proprietário de um café que chamou a polícia para fazer frente a um cliente que se recusava a deixar de fumar no estabelecimento, acabou por ser multado! Tudo porque não continha no interior do estabelecimento os respectivos dísticos a informar que no seu espaço era proibido fumar... Vá-se lá compreender como é que quem luta pela aplicação e defesa da Lei acaba multado, quando o prevaricador sai impune e em tom zombador...
Contudo os disparates não se ficam por aqui, pois foi criada uma Linha Telefónica SOS para quem necessite de informação acerca dos malefícios do tabaco ou de ajuda para deixar de fumar. E o mais engraçado é que a Linha Telefónica dá emprego não só a médicos como também a psicólogos!

Se necessário procure apoio e ajuda junto de: Familiares, amigos, colegas, ex-fumadores.
Técnicos de saúde (médicos e psicólogos) que aconselham e apoiam de modo profissional.
Telefone para a linha SOS deixar de fumar :808 20 88 88

É mais um desperdício de dinheiro e de "oferecer" emprego a quem não quer trabalhar, pois que função terão os psicólogos a atender o telefone? Que dirão? "o facto de fumar deve-se a um grave e profundo problema freudiano, a nível sexual", ou talvez quem saiba "coitadinho, hoje custou-lhe muito não fumar durante 5 minutos, tudo se deve a um conflito interno relacionado com a sua mãe ou ex-namorado que a deixou, faz parte da depressão que vive, volte cá amanhã para chorar mais um pouco"... Cambada de imbecis, psicólogos com cantigas e conversas fingidas e afins que aturam as suas históriazinhas. E os fumadores...que pena que eu tenho deles, que têm de ir fumar para a rua no meio do frio e da chuva, pobrezinhos que não conseguem deixar o tabaco, apanhados por tal terrível vicio e dependentes de tão pouca vontade própria! Dizia um senhor fumador e convidado no programa "Sociedade Civil" do canal RTP2, sobre a Lei do Tabaco, muito indignado, que: "qualquer dia também iriam estar à entrada das praias a proibir os banhistas de apanhar sol nas horas perigosas de sol!" Pois, é outro imbecil que não consegue compreender o quão estúpido é o seu exemplo, pois se quiser apanhar cancro de pele, pode fazê-lo à vontade, sem incomodar ninguém (além da sua família, se eles se preocuparem); agora fumar junto a outras pessoas prejudica-as e não há nada que ele possa fazer para o evitar, sendo que ninguém tem de respirar o fumo dele. Se o senhor quer fumar e arriscar a sua saúde que o faça, agora não tem é de fazer os demais respirar e viver com o seu luxo e capricho.

A saúde em primeiro lugar, basta de fumadores passivos. Quem quer desgraçar, que se desgrace a si próprio.

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Diálogos de Pobreza e outras Mutilações

Realizou-se de dia 7 a 9 de Dezembro de 2007 uma Cimeira em Lisboa, entre a UE e África. O convite estendeu-se a 53 chefes de Estado e de Governo Africano, e a 27 dirigentes de países da UE. O encontro deu-se no intuito de ser promovido o diálogo político entre as Nações presentes e fazer face aos problemas económicos que as mesmas atravessam. Esperemos que humanitários também. À parte do protagonismo dedicado ao presidente Mugabe do Zimbabue e à tenda radical especialmente montada para Khadafi (chefe de Estado da Líbia), subsistem verdadeiras causas humanitárias que esperemos terem feito parte do "diálogo político" pretendido.

Falo de extermínio, genocídio, miséria, fome, desnutrição, doenças, penas corporais (enterro de vivos, delapidação, mutilações, apredejamento, amputações, violações, enforcamento, etc etc aplicados por um qualquer intitulado "juiz" que decide como conciliar a lei do povo, a lei da tribo, a lei do costume, a lei cristã, a lei muçulmana e outras da sua própria enfabulação), venda de pessoas para escravatura e mutilação genital.

Falo de Darfur's, Somálias, Nigérias, e tantos outros.

Muitos foram os convidados desta Cimeira, muitos foram os belíssimos hotéis onde ficaram instalados, muita foi a comida e bebida para alimentar toda esta gente, que comodamente já regressou aos seus países, onde já estarão seguramente bem instalados. Portas abertas ao diálogo e apertos de mão, mas a entrada em Darfur para relatar o genocídio continua a ser barrada a quem quer mostrar o que por lá se vive, ou melhor, se sobrevive.

Segue o seguinte texto explicativo sobre o terror da mutilação genital feminina.

A Mutilação Genital Feminina (MGF) é ainda uma prática actual em certas zonas de África, Ásia e Península Arábica, sendo completamente rejeitada na civilização ocidental. A MGF consiste na remoção do clitóris, e até mesmo dos lábios vaginais. Existe ainda outra forma de mutilação genital, chamada de infibulação (costura dos lábios vaginais ou do clítoris). Esta prática tem origem na ordem cultural, provocando mutilações irreversíveis no corpo da mulher. É sabido que o seu rito costuma ser praticado pelas mulheres mais velhas às meninas recém-nascidas ou com poucos anos de vida; com recurso a qualquer objecto afiado (vidros, facas, navalhas ou lâminas), sem anestesia, esterilização ou condições de higiene; o que tem provocado a morte de muitas meninas devido a infecções e hemorragias derivadas desta barbárie.
Este é um grave problema social, que tem movido inúmeras organizações não governamentais no intuito de erradicar esta prática, educando os povos “executores” da MGF, através do conhecimento do dano físico e psicológico; contudo, são os próprios “crentes” que se recusam a deixá-la cair, e quem de dentro se opõe, é acusado de ser contra as suas raízes, povo, tradições e identidade cultural. Esta suposta “identidade cultural” tem fundamento em antigas superstições, nas quais os órgãos sexuais femininos são impuros, devendo ser extraídos; pois só o homem tem direito ao prazer sexual. Muitos homens chegam mesmo a recusar casar-se com mulheres que não tenham sido submetidas à MGF, o que faz com que a própria família não queira ver as suas filhas rejeitadas! A MGF tem assim como intuito eliminar o prazer sexual da mulher, na ideia de que esta só assim se manterá virgem até ao casamento e será fiel ao seu parceiro, sendo pura, e desencorajando-se a promiscuidade e crendo-se ainda que melhora a fertilidade da mulher! Irónico é o facto de que através da MGF, a dor provocada na mulher, a frigidez e em muitos casos a infertilidade, faz com que o homem procure relações extra-matrimoniais.
De referir que também existe a mutilação genital masculina, sendo a mais frequente, a excisão do prepucio, pele que cobre a glande. E também esta excisão é exercida pelos mais velhos sobre as crianças, através de qualquer objecto afiado e cortante, enquanto outros cantam e dançam cumprindo o ritual em volta dos gritos de dor. A mutilação masculina vai de encontro à mesma crença de pureza e passagem à vida adulta.

Como mera ilustração, seguem os nomes dos países praticantes da MGF, porque os números de morte, esses ficam esquecidos como as suas vitimas.

Países Africanos que praticam a MGF: Benin, Burkina Faso, Camarões, República Central Africana, Chade, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Djibuti, Eritréia, Etiópia, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Bissau, Quénia, Libéria, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Tanzânia, Togo, Uganda.

Países da Ásia: Índia, Indonésia, Sri Lanka, Malásia.

No médio oriente, a MGF é praticada nos seguintes países: Egipto, Omán, Iémen, Emirados Árabes Unidos.

A MGF também é praticada em grupos indígenas na América Central e do Sul, como por exemplo no Peru, mas existe pouca informação acerca deles.

Contudo este problema não ocorre num continente isolado, pois a MGF é praticada secretamente pelas comunidades imigrantes na Austrália, Canada, Dinamarca, França, Itália, Holanda, Suécia, Reino Unido e EUA, países que começam a tomar medidas contra a "cirurgia", criando legislação que proíba a sua prática, e criminalize quem a exerce (seja secretamente em casa, ou em clínicas), pois entendem tratar-se de um problema de saúde pública. Contudo, os imigrantes defensores desta "pureza", ao não conseguirem praticá-la nestes países, vão de férias à terra natal...
A Convenção sobre os Direitos da Criança considera a GMF um acto de tortura e abuso sexual.

Portugal, destino de muitos destes imigrantes, no que diz respeito à legislação sobre este atentado ao corpo e ao ser humano, continua como sempre a leste do paraíso...

segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Frio de Inverno

Face à recente chacina de seguranças na cidade do Porto, foi lançada uma nova proposta para terminar com esta violência. A proposta de prevenção e combate à criminalidade passa pela instalação em locais públicos de câmaras de video-vigilânica. Ao abrigo da Lei 1/2005 de 10 de Janeiro, a instalação de câmaras só pode ser exercida mediante autorização do Governo e parecer da CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) , pois é restrita a casos em que esteja em causa «a protecção de edifícios e instalações públicas e respectivos acessos», «protecção de instalações com interesse para a defesa nacional», «protecção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados» bem como «prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência», estando também sujeita à Lei 67/98 de 26 de Outubro. A proposta lançada, conta já com a aprovação pela CNPD da instalação imediata de 13 câmaras de video-vigilância desde a Ponte de São Luís até à Igreja de São Francisco Xavier. Contudo, só poderão ser recolhidas imagens entre as 21h e as 07h; sendo que para protecção da privacidade, os rostos das pessoas filmadas serão à partida desfocados, e as residências tapadas. E só em caso de violência, se poderá recorrer às filmagens sem qualquer distorção. Para além do Porto, também outras localidades requereram a instalação das ditas câmaras, nomeadamente Portimão, Coimbra e Santuário de Fátima.
Muito bem, está instalada a politica do medo! Portugal, país perigosissimo, mas dotado da mais recente tecnologia para fazer face à criminalidade. Não precisamos de policiamento, nós temos câmaras! Bandidos, preparem-se! Podem actuar entre as 07h e as 21h; também podem fazer "esperas" às casas dos seguranças, porque já sabem quais as ruas onde as câmaras serão instaladas e a polícia não protege os seguranças com "cabeça a prémio" com rondas de vigilância! A dita vigilância fica para as ditas câmaras, pois mesmo a policia sabendo que empresários são mortos por "erro" quando se queria atingir outra pessoa, essa pessoa não terá qualquer protecção nem sequer à paisana. Fica-se à espera que a câmara por um mero acaso, seja colocada na hora certa e no local certo de modo a captar também por mero acaso um carro a passar e a disparar rajadas de balázios! Não, não façam rondas, nem procurem saber quem são os criminosos, nem protejam/vigiem o ameaçado de ser o "próximo"! Bastam as câmaras para nos proteger e combater eficazmente a criminalidade violenta! Até pode ser que o sistema consiga dissuadir a pequena criminalidade (ex: furtos); agora tratando-se de criminalidade altamente organizada e violenta, esta não será certamente intimidada... Mas convém sempre instalar a onda do terror, incorporar câmaras nas ruas, e qualquer dia usar um chip, para em caso de rapto a policia conseguir chegar ao corpo (esperemos que ainda vivo).

Continuamos a ficar pelo trabalho de gabinete e de escutas, que até dá jeito com este frio de inverno...

quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Silêncio dos Inocentes

Decorrerá hoje em Bruxelas um seminário dedicado às crianças, intitulado "Proteger as crianças ao longo das fronteiras". Neste seminário será lançado um relatório pela "National Society for the Prevention of Cruelty to Children" que visa a criação de uma base de dados a nível da UE, contendo o registo dos condenados por crimes sexuais. Essa base de dados terá como objectivo informar os empregadores sobre o registo criminal do candidato ao trabalho com crianças, a fim de evitar a contratação de pedófilos e outros criminosos sexuais, condenados por crimes violentos de carácter sexual, e até relacionados com droga. Este relatório aborda ainda o caso da presente possibilidade dos condenados mudarem de país e conseguirem obter trabalho junto de crianças, por não haver actualmente informação e cooperação entre países.

Creio eu que também deveria constar da base de dados, crimes de tráfico de pessoas e maus tratos (a crianças a seu cargo e suas dependentes, não só em casa como também em hospitais e instituições), ainda que não para fim sexual.

Portugal vai dando pequenos passos na protecção das crianças, nomeadamente com a mais recente alteração ao Código Penal que veio proibir o exercício de profissão ligada a crianças por indivíduos condenados por abuso de menores (contudo liberta presos preventivos independentemente do tipo de crime praticado...muitos deles cometidos sobre crianças); e ainda através da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração e Abuso Sexual de Crianças, que entrará em vigor em 2008 e visa criminalizar práticas como a pornografia infantil e a exploração sexual na Internet, casos que até agora eram omissos na lei. Contudo, com a evolução técnica e a abertura do espaço Schengen, a criminalidade também vai aumentando e aperfeiçoando-se em todas as suas formas, não só tal através da tecnologia como também através de meios humanos que facilmente se deslocam entre países sem fronteiras; o que obriga a constantes alterações legislativas.

Ainda assim, com todos estes seminários, convénios e congressos, uma grande parte das crianças maltratadas, continuarão desprotegidas e a quem estas leis e projectos nunca irão valer, porque os seus agressores são quem as devia proteger e amar...revelando as estatísticas de 2006 que a maior percentagem destes crimes ocorre em casa sob o "silêncio dos inocentes".

terça-feira, 27 de novembro de 2007

Quase todo o mundo

Foi hoje publicada uma noticia sobre um canibal ucraniano, detido há mais de um ano em Portugal, sob suspeita da morte do sogro. É ainda suspeito de mais outro crime ocorrido em Portugal, e a polícia está a averiguar sobre a possível existência de outros casos na sua terra natal. No final dessa noticia, vinham outras relacionadas com o mesmo tema, entre elas o caso de uma menina de 10 anos que no ano passado foi violada, morta e esquartejada por um vizinho de 26 anos, que se preparava para comer os seus restos mortais quando foi descoberto. A noticia é chocante, horrorizando e devastando toda a comunidade, seus familiares e amigos, e mesmo quem não a conhecia. Acredito eu, chocando todo o mundo, ou quase todo o mundo. Tratam-se de crimes cruéis, perversos, atípicos, cometidos por gente perturbada com graves distúrbios mentais. Não há qualquer normalidade, nem razoabilidade nem compreensão para crimes destes. É inimaginável o terror que a menina sentiu e viveu, desde que lhe tiraram a segurança do seu pequeno mundo até ao final da sua curta vida. É inimaginável a dor de quem a conhecia e amava e a perdeu. É inimaginável também a loucura desta gente assassina e que 24 horas por dia habita na sua mente. Os seus autores muitas vezes fazem-se passar por pessoas normais, com vidas banais, e integrados na sociedade; geralmente são pessoas calmas de quem nunca ninguém suspeitaria tais actos bárbaros. Contudo há quem fomente este tipo de crime e doença, ao relatarem como se nada fosse, nos seus diários e blogues, crimes semelhantes. Gente que publica frases ditas por pedófilos, canibais e outros doentes mentais, sem qualquer contexto histórico, de estudo e investigação, pelo puro prazer que esses relatos lhe transmitem só pode sofrer de alguma doença mental tal como quem praticou o acto. Gente que por aí anda como se fosse normal, mas que encerra no seu intimo profunda obscuridade e demência. Gente que publica crimes destes, escolhendo os excertos mais perversos, e terminando o seu textinho com frases próprias da vontade de ter sexo e do seu desejo sexual, como se o texto fosse um conto erótico, só pode ser mais perversa do que quem comete este tipo de crime. Gente a quem outros respondem à letra, como se tivessem acabado de ler uma qualquer história que desperte a sexualidade e o desejo. É assim que muitos vivem, escondidos do mundo, mas afirmando que o mundo é isto, rodeados de excitação na busca dos pormenores mais macabros de crimes perversos, gravando-os na sua mente para num sonho os tornarem realidade; e defendidos por gente igual ao mínimo ataque como se se tivesse ofendido gravemente uma pessoa culta, digna e merecedora de toda a admiração. Gentinha reles a quem a educação e a moral não chegou, que ocupa o seu tempo à procura de casos sádicos e macabros, para publicar excertos (como se as vitimas fossem bonecos em vez de pessoas que sofreram horrores nas mãos de tarados sexuais e outros doentes mentais) e esperar resposta dos seus fãs leitores num incentivo à promiscuidade, aos encontros sexuais de acaso, ou às relações sexualmente dependentes, pelo prazer e sexo sem qualquer amor ou respeito. Gente que se excita com crimes destes e que os relata como se estivesse a promover um qualquer produto digno de ser comprado, só promove a promiscuidade e o vazio da sua própria vida e demonstra o espírito nojento que em si habita. Problema é que é precisamente esta gentinha que estará um dia à frente de um qualquer serviço, quem sabe responsável por tomar decisões acerca da vida dos outros, quando no fundo, nem responsáveis são por si próprios, porque personalidade, princípios, valores e moralidade é coisa que lhes falta. E coitados daqueles que estiverem nas suas mãos, num qualquer gabinete.

Contudo são os honestos, trabalhadores e verdadeiros que são sempre pisados pelos demais, e ridicularizados por defenderem a Igreja (entenda-se Igreja-Cristo, e não Igreja criada pelo homem à sua maneira) e a moral. Hoje em dia quem é promiscuo, nojento e traidor tem sempre tudo o que quer. Mas ainda assim, prefiro os enxovalhados mas dignos. É que estes últimos ao menos vivem em pleno, e não vidas vazias, vãs, reles e pobres de espírito.

E felizmente que estes crimes ainda horrorizam o mundo, ou pelo menos, quase todo o mundo.

sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Estado sem Lei 2

O caso remonta a 12 de Setembro de 2006, quando uma jovem de 14 anos foi manietada por 5 colegas de escola, e enquanto uns a agarravam e tapavam a boca, outros a violavam. Tudo se passou dentro do autocarro escolar, nos bancos traseiros, enquanto o motorista conduzia os jovens à escola, sem ter feito nada para impedir o crime. A violação foi gravada pela câmara de vídeo-vigilância do autocarro, sendo agora a prova do crime em tribunal. Aquando da violação, alguns dos jovens chegaram mesmo a dirigir-se à câmara de vigilância (instalada junto do motorista) para se vangloriarem do crime como se este fosse um feito heroico a ser louvado e seguido! Os meninos foram expulsos da escola e enfrentam agora julgamento, e o motorista despediu-se algum tempo após o crime, tendo na altura afirmado pensar tratar-se de uma luta entre adolescentes. O vídeo da violação está a ser exibido num site brasileiro, à disposição de quem quiser ver, violando assim, quanto muito, o direito à dignidade humana e à reserva da vida privada.

Se a crueldade e o sentido de gozo é comum em muita gente, em especial nos jovens que não têm qualquer princípio de respeito e consideração pelos outros, o que dizer do motorista que impávido e sereno continuou a conduzir o autocarro como se nada se passasse? Não deverá este homem ser também julgado por omissão de auxílio? Não deveria este homem ter pelo menos o dever de parar o autocarro e dirigir-se aos jovens a fim de saber em concreto o que se estava a passar e pelo menos tentar impedir o crime? Não conseguia fazer frente aos jovens, impondo a sua autoridade como mais velho? Não conseguia chamar a polícia? Ou será que os homens já não são homens e se deixam manietar por um bando de miúdos irresponsáveis, cruéis e zombadores dos demais?
Este crime ocorreu nos EUA, Estado que se proclama cheio de liberdades e garantias aos seus cidadãos. Parece é que o Direito, a Segurança e a Protecção ficam à margem.
É esta a sociedade que cultivamos, Homens que se calam e filhos que menosprezam o próximo, onde reina a playstation, as vontadinhas realizadas e onde a educação fica para a escola. Aqui nem a escola valeu.

Estado sem Lei 1

Uma adolescente de 15 anos foi detida, acusada de furto, e ficou durante um
mês numa cela com mais de vinte homens. O caso sucedeu no interior do
Pára, Brasil.
O pai da menor teria informado os policias de que a filha só tinha 15 anos; contudo estes ameaçaram o pai da jovem de ficar preso, se não falsificasse a certidão de nascimento da filha, atestando que esta era maior de idade.

O caso foi denunciado, e os policias confrontados com esta situação, justificaram a sua actuação por naquela zona não haver prisão feminina, e a jovem não ter consigo identificação que comprovasse a sua idade.

Quem conta uma história diferente são os presos, que garantem terem avisado os policias que a jovem era menor, e que era violada pelos companheiros de cela em troca de comida e que os policias ainda lhe batiam.

Neste momento a jovem já está num abrigo, tendo a sua família sido incluída num programa de protecção de testemunhas. Foi ainda aberto inquérito para apurar os acontecimentos, podendo os policias vir a responder civil e penalmente, isto se a corrupção do país não os proteger! Contudo ao presidente da república, políticos, ministros da justiça e altos representantes das forças policiais nada acontecerá, porque a defesa das crianças não é sua tarefa e custa dinheiro. Restará saber para que servirá o programa de protecção de testemunhas, que não para encher os bolsos aos mesmos de sempre..

Como sempre acontece, após a desgraça acontecer, levantam-se vozes sobre os direitos das crianças, sua protecção como missão do Estado, e inúmeras propostas legislativas clamando pela transferência do detido quando este seja menor e/ou mulher e não haja na zona um abrigo adequado ou ala feminina.

Este caso veio reacender o problema da sobrelotação prisional no Brasil, e o facto de ser prática comum as mulheres e os homens partilharem a mesma cela. Após este caso vir ao conhecimento geral, outros seguem o mesmo caminho; tendo surgido outra denuncia, desta vez de uma mulher que engravidou de um preso, após ter estado numa cela conjunta.

Este caso vem reacender muitos outros problemas que se vivem no Brasil, contudo esta voz continua a ser demasiado pequena, tal como as crianças que sofrem sem lei nem qualquer entidade que se preocupe com o seu rumo. São crianças esquecidas, para quem não há Direito nem Justiça. Como será possível que uma criança fique detida numa cela?! E como será possível que fique detida acompanhada por mais de 20 criminosos?! Este é um país sem lei, onde reina a corrupção e a violação dos direitos humanos. É inaceitável e impensável que tal possa acontecer hoje em dia, contudo no Brasil, é o pão nosso de cada dia. Estado e policias corruptos, para quem a dignidade e o respeito pelo ser humano não conta quando outros interesses estão em jogo, nem que seja o simples gozar com alguém que não se pode defender. Uns que maltratam vestindo fardas da lei, e outros que se calam vestindo as mesmas fardas, só podem ser todos criminosos.

Em Portugal, ainda que muito funcione mal e tardiamente, um menor não pode ficar detido ainda que por suspeita de crime; devendo ser conduzido a centro educativo, se assim o juiz o entender necessário. Para além destes centros, existem ainda as famosas comissões de menores que muito se esforçam (as que trabalham e bem) por ajudar os menores em risco. Risco esse criado pelos seus próprios progenitores em caso de negligência e/ou maus tratos, e pelos próprios jovens quando seguem a delinquência.

Resta-nos denunciar estes casos e exigir a demissão de quem nos seus altos cargos milionários não proclama a Justiça.

À jovem restará um exame de gravidez e exames médicos a ver se ficou infectada com alguma doença...

sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Desordem na Ordem

No exame de prática processual civil, de 23 de Outubro, realizado pela Ordem dos Advogados de Lisboa, era apresentado um caso prático para elaboração da respectiva peça processual. O caso relatado pelo cliente tinha um terreno, no qual um vizinho tinha já plantado um olival, e afirmando que o terreno lhe pertencia, ameaçava plantar e construir o que entendesse. A peça processual elaborada pela advogada estagiária foi uma providência cautelar de restituição de posse, devidamente prevista no Código de Processo Civil. Contudo, a OA tem entendimento jurídico diferente, considerando não haver necessidade de ser instaurado procedimento cautelar, por não se verificar urgência nem perigo de maior lesão; desvalorizando a elaboração da mesma, sendo então pretendido uma acção de restituição da posse ou uma acção de condenação. O exame permitia ainda a elaboração de factos fictícios para junção de prova; ao que a advogada estagiária procedeu, ficcionando o necessário para junção de documentos e testemunhas; contudo uma vez mais a OA entendeu retirar valores, pois que o ficcionado não estava no teor do enunciado. Ora se é permitido ficcionar, como é possível que depois retirem pontos pelo que permitem? O exame continha ainda um exercício de quatro alíneas para contagem de prazo, contudo pelo facto de uma das alíneas não ter sido justificado por artigo, ainda que o prazo estivesse bem indicado, tal como das restantes alíneas, a resposta a essa alínea não foi valorada.
Ficamos num impasse de entendimento jurídico diferente, pois que uma providência cautelar neste caso, não é descabida, podendo ser a primeira a ser intentada imediatamente atendendo ao risco de maior lesão e urgência.

Ou os responsáveis pela elaboração e correcção dos exames pretendem ser mais papistas que o Papa, ou usam palas como os burros para verem somente numa direcção, ou são pagos à frase, compreendendo-se então, porque cada artigo da peça é merecedora de desvalorização. Contudo são estes senhores papistas, cheios do dinheiro dos estagiários e promovendo maus estágios que com vestes pomposas e falsos sorrisos, dão as boas vindas aos alunos a cada novo curso com belíssimos discursos sobre a dignidade de ser advogado e de pertencer a uma classe distinta que luta pelos direitos dos cidadãos, afirmando ainda que a OA serve para proteger os seus advogados. São estes mesmos senhores que mudam o regulamento de inscrição a cada curso e que decidem que na OA de Lisboa, ao contrário das restantes ordens do país, não se pode consultar minutas nos exames nem qualquer outra bibliografia. Ou seja, na Ordem reina a Desordem, porque não há um regulamento uniforme para todos, mas sim regras sem cabimento feitas por quem chega de novo, a querer mostrar serviço, rigor e qualidade, eleito para mais um cargo prestigiante na carreira; que decide a sorte dos demais em total descaro de consciência , de bolso a rebentar e sorriso postiço.
Resta a raiva, o sentimento de injustiça e de desilusão para com uma "classe" que em nada defende os da sua casa. Resta um pedido de revisão da prova e o pagamento de 75€ no final...

Assim desejo as maiores felicidades aos estagiários de Faro, Évora, Coimbra e Porto.

quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Crime continuado

No passado dia 15 de Outubro, um imigrante moldavo foi condenado pelo Tribunal de Portimão a sete anos e seis meses de prisão, pelos crimes de abuso sexual agravado e coacção grave sobre a filha de quatro anos. Insatisfeitos com a pena, o imigrante recorreu para a Relação de Évora afirmando não haver prova produzida e que estaria embriagado, facto pelo qual teria confundido a filha com a mulher e o MP pede a absolvição do condenado, por entender que o caso apresenta dúvidas; o que no ordenamento jurídico português, havendo um caso com dúvida razoável, o arguido deve ser absolvido, cumprindo-se o princípio do "in dubio pro reo". Ou seja, "em dúvida, a favor do arguido". Refuta o MP quanto ao crime de abuso sexual, que, embora os factos tenham ficado provados, o arguido não agiu de forma livre e consciente por se encontrar embriagado; e que quanto ao crime de coacção, não há qualquer elemento que o fundamente.

Quanto ao processo em si, foi dado como provado pelo Colectivo de Juízes, que o arguido colocou a mão na vagina da filha, de quatro anos, e que ejaculou na boca da criança, fazendo-a vomitar; e que o arguido teria dito à filha que lhe cortaria os braços e as pernas se contasse o sucedido. A criança foi ouvida em tribunal, e pelo facto de relatar os acontecimentos de forma envergonhada, entendeu o MP que tal espelha a impossibilidade da menor em descrever as circunstâncias em que se deram os factos.

Entendeu assim o dignissimo MP que há dúvidas quanto aos factos, e que o testemunho da própria criança não deveria ser levado em conta por se encontrar a mesma impossibilitada de descrever os acontecimentos. Ao que parece, tal será pressuposto da vergonha da menina ao contar o que o seu próprio pai lhe fizera, que ainda assim, relatou os acontecimentos. Se a menina não soubesse o que contar nem como, se se contradissesse, se se esquecesse da "história", ainda se poderia pensar que tudo não passaria de uma encenação de vingança entre cônjuges como muito frequentemente acontece. Contudo, ao terem ficado provados os factos em tribunal, onde será que o MP entendeu haver dúvidas, pergunto eu! Talvez se a mão utilizada foi a esquerda ou a direita...

Não se compreende como o MP pode refutar tal posição, benecifiando o pai abusador e não levando em conta o sofrimento de uma criança ofendida por quem devia ser o seu protector.

E como pode um pai pretender invocar um estado de embriagues para justificar a "inocente troca" entre mulher e filha? A ser verdade que estava embriagado, e ter pensado que aquele pequeno corpo fosse de sua esposa, então não teria necessidade de ameaçar que lhe cortava os braços e as pernas caso contasse o sucedido.

Quando o suposto protector falha, deveria ser o Estado e suas entidades, nomeadamente os tribunais a proteger-nos e a fazer justiça, contudo, a vitima continua a ser continuamente ridicularizada e enxovalhada por quem de Direito. Não seria caso para refutar um crime continuado por parte de todo o Estado?!