sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Desordem na Ordem

No exame de prática processual civil, de 23 de Outubro, realizado pela Ordem dos Advogados de Lisboa, era apresentado um caso prático para elaboração da respectiva peça processual. O caso relatado pelo cliente tinha um terreno, no qual um vizinho tinha já plantado um olival, e afirmando que o terreno lhe pertencia, ameaçava plantar e construir o que entendesse. A peça processual elaborada pela advogada estagiária foi uma providência cautelar de restituição de posse, devidamente prevista no Código de Processo Civil. Contudo, a OA tem entendimento jurídico diferente, considerando não haver necessidade de ser instaurado procedimento cautelar, por não se verificar urgência nem perigo de maior lesão; desvalorizando a elaboração da mesma, sendo então pretendido uma acção de restituição da posse ou uma acção de condenação. O exame permitia ainda a elaboração de factos fictícios para junção de prova; ao que a advogada estagiária procedeu, ficcionando o necessário para junção de documentos e testemunhas; contudo uma vez mais a OA entendeu retirar valores, pois que o ficcionado não estava no teor do enunciado. Ora se é permitido ficcionar, como é possível que depois retirem pontos pelo que permitem? O exame continha ainda um exercício de quatro alíneas para contagem de prazo, contudo pelo facto de uma das alíneas não ter sido justificado por artigo, ainda que o prazo estivesse bem indicado, tal como das restantes alíneas, a resposta a essa alínea não foi valorada.
Ficamos num impasse de entendimento jurídico diferente, pois que uma providência cautelar neste caso, não é descabida, podendo ser a primeira a ser intentada imediatamente atendendo ao risco de maior lesão e urgência.

Ou os responsáveis pela elaboração e correcção dos exames pretendem ser mais papistas que o Papa, ou usam palas como os burros para verem somente numa direcção, ou são pagos à frase, compreendendo-se então, porque cada artigo da peça é merecedora de desvalorização. Contudo são estes senhores papistas, cheios do dinheiro dos estagiários e promovendo maus estágios que com vestes pomposas e falsos sorrisos, dão as boas vindas aos alunos a cada novo curso com belíssimos discursos sobre a dignidade de ser advogado e de pertencer a uma classe distinta que luta pelos direitos dos cidadãos, afirmando ainda que a OA serve para proteger os seus advogados. São estes mesmos senhores que mudam o regulamento de inscrição a cada curso e que decidem que na OA de Lisboa, ao contrário das restantes ordens do país, não se pode consultar minutas nos exames nem qualquer outra bibliografia. Ou seja, na Ordem reina a Desordem, porque não há um regulamento uniforme para todos, mas sim regras sem cabimento feitas por quem chega de novo, a querer mostrar serviço, rigor e qualidade, eleito para mais um cargo prestigiante na carreira; que decide a sorte dos demais em total descaro de consciência , de bolso a rebentar e sorriso postiço.
Resta a raiva, o sentimento de injustiça e de desilusão para com uma "classe" que em nada defende os da sua casa. Resta um pedido de revisão da prova e o pagamento de 75€ no final...

Assim desejo as maiores felicidades aos estagiários de Faro, Évora, Coimbra e Porto.

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