No passado dia 21 de Outubro, foi publicada uma noticia no jornal 24 Horas com o título "Freira Julgada à Revelia" , contando a história de uma pobre freira que fora condenada pelo Tribunal Judicial de Braga a pena de prisão, por não ter pago a multa aplicada ao seu "crime" de andar em transporte público sem bilhete. Com efeito, o Tribunal assim a condenou e muito bem julgou, porque um arguido ao ser condenado em pena de multa, se a não pagar dentro do prazo estabelecido, pode ver a pena de multa substituída por pena de prisão. Pelo que o tribunal agiu em conformidade com a lei. Poderia no entanto parecer algo excessivo, visto que existem crimes mais graves que este, cujos arguidos andam á solta sem qualquer preocupação.Contudo, este caso provocou alguma indignação, visto a arguida ser freira, logo, "pessoa de bem", e o caso foi levado ao conhecimento público através do "Você na TV", programa da TVI, no dia 20 de Outubro, tendo como comentador o Dr. Barra da Costa, ilustre professor e investigador.
Felizmente, o Dr. Barra da Costa, como é de seu tom, não se deixou levar em conversas tristes, ao som do piano comovente da TVI e falou de sua justiça - como nos tem já habituado a inquestionável qualidade - referenciando a boa aplicação da lei, ainda que algo exagerada. Mal andou a TVI quando não investigou a fundo o caso da dita freira....é que hoje saiu uma noticia no Correio da Manhã sobre a referida senhora, em que se constata que a mesma não é freira nem nunca o foi, tendo sido já detida 5 vezes por crimes de burla.
Convém assim averiguar melhor os casos, em vez de se levar os mesmos em choradinho para a TV e jornais. Mas isso, é tal como tudo na vida, é sempre a conversa do choradinho e do drama que muita gente gosta de fazer para conseguir o que pretende. Principalmente de quem já deixou de fazer parte da nossa vida...
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