No exame de prática processual civil, de 23 de Outubro, realizado pela Ordem dos Advogados de Lisboa, era apresentado um caso prático para elaboração da respectiva peça processual. O caso relatado pelo cliente tinha um terreno, no qual um vizinho tinha já plantado um olival, e afirmando que o terreno lhe pertencia, ameaçava plantar e construir o que entendesse. A peça processual elaborada pela advogada estagiária foi uma providência cautelar de restituição de posse, devidamente prevista no Código de Processo Civil. Contudo, a OA tem entendimento jurídico diferente, considerando não haver necessidade de ser instaurado procedimento cautelar, por não se verificar urgência nem perigo de maior lesão; desvalorizando a elaboração da mesma, sendo então pretendido uma acção de restituição da posse ou uma acção de condenação. O exame permitia ainda a elaboração de factos fictícios para junção de prova; ao que a advogada estagiária procedeu, ficcionando o necessário para junção de documentos e testemunhas; contudo uma vez mais a OA entendeu retirar valores, pois que o ficcionado não estava no teor do enunciado. Ora se é permitido ficcionar, como é possível que depois retirem pontos pelo que permitem? O exame continha ainda um exercício de quatro alíneas para contagem de prazo, contudo pelo facto de uma das alíneas não ter sido justificado por artigo, ainda que o prazo estivesse bem indicado, tal como das restantes alíneas, a resposta a essa alínea não foi valorada.Ficamos num impasse de entendimento jurídico diferente, pois que uma providência cautelar neste caso, não é descabida, podendo ser a primeira a ser intentada imediatamente atendendo ao risco de maior lesão e urgência.
Ou os responsáveis pela elaboração e correcção dos exames pretendem ser mais papistas que o Papa, ou usam palas como os burros para verem somente numa direcção, ou são pagos à frase, compreendendo-se então, porque cada artigo da peça é merecedora de desvalorização. Contudo são estes senhores papistas, cheios do dinheiro dos estagiários e promovendo maus estágios que com vestes pomposas e falsos sorrisos, dão as boas vindas aos alunos a cada novo curso com belíssimos discursos sobre a dignidade de ser advogado e de pertencer a uma classe distinta que luta pelos direitos dos cidadãos, afirmando ainda que a OA serve para proteger os seus advogados. São estes mesmos senhores que mudam o regulamento de inscrição a cada curso e que decidem que na OA de Lisboa, ao contrário das restantes ordens do país, não se pode consultar minutas nos exames nem qualquer outra bibliografia. Ou seja, na Ordem reina a Desordem, porque não há um regulamento uniforme para todos, mas sim regras sem cabimento feitas por quem chega de novo, a querer mostrar serviço, rigor e qualidade, eleito para mais um cargo prestigiante na carreira; que decide a sorte dos demais em total descaro de consciência , de bolso a rebentar e sorriso postiço.
Resta a raiva, o sentimento de injustiça e de desilusão para com uma "classe" que em nada defende os da sua casa. Resta um pedido de revisão da prova e o pagamento de 75€ no final...
Assim desejo as maiores felicidades aos estagiários de Faro, Évora, Coimbra e Porto.
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