FUNERÁRIA:
- Obtém a certidão de óbito passada pelo médico de família e entrega-a na Conservatória do Registo Civil (a partir dai podemos levantar o Assento de Óbito na CRC).
- Obtém uma Guia de Recebimento do Município onde consta o n.º de sepultura, cova e talhão.
- Passa a respectiva factura e recibo com as despesas pelo funeral.
A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS trata do processo de abertura de nova conta e reenvia o mesmo para a CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES:
- Abrir nova conta em nome da viúva (para adquirir novo nib e receber através do mesmo a pensão);
- Comprovativo da morada, b.i. e nif da viúva;
- Certidão de óbito e cartão de pensionista do falecido;
- Recibo e factura do funeral como comprovativo das despesas.
POLICIA (em caso do falecido pertencer a força de policia):
Para receber o subsidio de funeral, apresentar:
- Fotocópia Modelo 3 do IRS de 2006;
- Fotocópia da nota de liquidação do IRS de 2006;
- Fotocópia da declaração do valor da pensão da Caixa Geral de Aposentações de 2008 e da Segurança Social do falecido (se estiver inscrito na mesma);
- Fotocópia da pensão auferida pela viúva em 2008 se não estiver declarada no IRS, ou estando, se o valor for inferior a 6.753,24€ deve apresentar uma declaração passada pela Segurança Social onde conste os rendimentos auferidos em 2006 (se não beneficiária da Segurança Social, apresenta-se uma declaração em como não recebe qualquer rendimento da mesma);
- Fotocópia do nib da viúva;
- Fotocópia do Assento de Óbito;
- Declaração da viúva em como não recebe qualquer subsidio por outras entidades;
- Fotocópia do recibo e factura das despesas do funeral.
Para receber o subsidio por morte, apresentar:
- Atestado passado pela Junta de Freguesia onde conste não ter havido separação judicial ou divórcio, deixando como herdeiros os filhos (nome, idade, estado civil);
- Fotocópia do Assento de Óbito;
- Fotocópia do nib, b.i. e nif da viúva;
- Fotocópia do Assento de Casamento entre o falecido e a viúva;
- Comprovativo de morada da viúva;
- Cartão b.i., cartão ADMG, cartão Serviços Sociais do falecido;
- Atestado passado pela Junta de Freguesia onde conste o nome do cemitério, e o n.º da cova.
FINANÇAS:
- Passam novo n.º de contribuinte ao falecido, que passa a designar o n.º de contribuinte da herança;
- N.º de b.i. e nif da viúva (identificação de cabeça de casal);
- N.º de b.i. e nif do falecido;
- N.º de b.i. e nif de filhos;
- Assento de Óbito do falecido;
- Planta de localização da casa de morada de família, passada pela Câmara Municipal;
- Planta da casa de morada de família, com as respectivas áreas;
- Identificação dos beneficiários da transmissão;
- Relação de bens
- Identificação de bens móveis;
- Identificação de bens imóveis (prédios rústicos e urbanos);
- Preencher Modelo 1 do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) onde se requer:
- Identificação do titular do prédio (n.º de contribuinte da herança)
- Motivo da entrega da declaração
- Identificação matricial do prédio urbano
- Situação do prédio
- Tipo de prédio a avaliar
- Elementos de conforto e qualidade que o prédio possui e não possui
- Data de licença de utilização
- Data de conclusão de obras
- Data de ocupação
- Afectação
- N.º de Divisões/andares do prédio
- Área total de terreno
- Área total de construção
- Área bruta dependente
- Área bruta privativa
- Área de implantação do edifício no solo
NOTÁRIO:
Para fazer a Escritura de Habilitação de Herdeiros, a entregar posteriormente nas Finanças:
- Certidão de Nascimentos dos herdeiros;
- Assento de Casamento entre a viúva e o falecido;
- Assento de Óbito do falecido.
Para fazer a Escritura de Partilhas:
- Certidão do teor da descrição predial e das inscrições em vigor sobre os prédios pertencentes à herança, e respectivos valores IMT - Imposto Municipal sobre Transmissões - obtida na CRPredial;
- Caderneta Predial actualizada ou certidão do teor da inscrição matricial (obtido nas Finanças);
- Se houver prédio omisso, há que preencher formulário de participação da inscrição na matriz).
CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL:
Para proceder ao registo de prédios rústicos e urbanos:
- Apresentar escritura de habilitação de herdeiros do falecido e conjuge (caso também já tenha falecido);
- Apresentar escritura de partilhas do falecido e conjuge (caso também já tenha falecido);
- Apresentar certidões matriciais dos prédios rusticos;
- Apresentar Modelo 1 do IMI do prédio urbano;
- Apresentar nota de liquidação das finanças sobre todos os prédios (ou declaração de pendência do processo caso ainda não se tenha recebido a nota de liquidação para efectuar pagamento de imposto dos prédios);
- Preencher o Impresso de Requisição de Registo, registando em primeiro lugar os prédios dos quais haja trato sucessivo;
- Inscrever noutro impresso os respectivos n.º de descrição ou matriz dos prédios a registar, tendo de inscrever ainda o nome dos antepossuidores e comproprietários (caso se registe parte do prédio, por outra parte ser de outras pessoas).
Simples? É mesmo um simplex..........................